Justiça volta a proibir ANTT de apreender ônibus do modelo Buser
Relator do caso apontou “abuso do poder” da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra empresas de ônibus do modelo Buser
atualizado
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Em mais um capítulo da longa batalha judicial entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e empresas de viagens fretadas por plataformas digitais, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proibiu a ANTT de apreender ônibus dessas startups, como a Buser, entre São Paulo e Paraná. A decisão colegiada foi assinada no último dia 10.
A 4ª Turma do TRF-3 acolheu um recurso da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que criticou diversas apreensões da ANTT contra empresas digitais. A agência defendeu a regra do “circuito fechado”, que prevê que as viagens fretadas devem ser feitas com a mesma lista de passageiros na ida e na volta.
O relator do caso, desembargador Wilson Zauhy Filho, apontou “abuso do poder” da ANTT.
“É ilegal a regra de ‘circuito fechado’ por extrapolar o poder regulamentar conferido à ANTT, na medida em que restringe substancialmente as liberdades fundamentais de iniciativa e de exercício profissional sem qualquer justificativa técnica, incorrendo, ainda, em abuso do poder regulatório ao impor obrigação injustificada, que tem por efeito impedir a entrada de novos competidores no mercado e impedir a adoção de novas tecnologias e modelos de negócios no ramo”.
Os desembargadores vedaram a ANTT de criar “qualquer óbice, impor sanções, impedir ou interromper as viagens” das empresas de fretamento por aplicativo entre São Paulo e Paraná.
Segundo o relator, as informações prestadas pela ANTT mostram que a regra que embasa as apreensões das startups busca apenas “preservar o interesse” das empresas de transporte regular.