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Justiça suspende posse de professor da USP que venceu por “indicações”

Após candidato negro obter melhores notas, segundo lugar foi aprovado em concurso por “indicações” da banca da USP, diz defesa de Silva

atualizado

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Gerhard Waller/USP
Esalq USP
1 de 1 Esalq USP - Foto: Gerhard Waller/USP

A Justiça de São Paulo suspendeu a posse de um professor da Universidade de São Paulo (USP) que teve a segunda maior nota no concurso e ficou atrás de um concorrente negro, que foi preterido por “indicações”. A decisão, assinada na segunda-feira (4/11), vale até o julgamento final do caso.

Nove candidatos se inscreveram para o concurso de professor doutor da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq) da USP. Dois cumpriram todas as etapas: Paulo Vinícius da Silva, homem negro inscrito pelas cotas raciais, e Arthur Arrobas. Na nota final, a média de Silva foi 9,04, ante 8,98 de Arrobas. Na nota geral, Silva também teve melhor desempenho: obteve 45,2, contra 44,9 de Arrobas.

Apesar da vitória de Silva, a banca da USP, composta por cinco avaliadores, decidiu fazer um “desempate por indicação individual”. Nessa disputa subjetiva, Arrobas levou a melhor, por três votos a dois, e foi declarado vencedor.

Para a defesa de Silva, que acionou a Justiça, a banca fez uma interpretação indevida do edital do concurso público, ao incluir critérios subjetivos e considerar um empate inexistente.

“Essa interpretação subverteu a lógica de que a maior nota final deve prevalecer no concurso, não restando margem para subjetividades ou discricionariedade quando a questão se resume a pontuações objetivas. Não há justificativa legal ou procedimental para que o candidato com a nota inferior seja proclamado o vencedor, configurando-se, assim, uma ilegalidade flagrante”, escreveu o advogado de Silva, Márlon Reis, ressaltando que seu cliente é negro.

O juiz Mauricio Habice concordou com a defesa do candidato que obteve notas mais altas, mas foi desprezado na aprovação final. “A aplicação do critério de ‘indicações’ para preterir candidato com pontuação superior aponta para aparente violação ao princípio da vinculação ao edital”, escreveu.

Ainda segundo o magistrado, a documentação comprova que Silva tirou notas maiores do que Arrobas, e houve “aparente violação aos princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade”.

Procurados, a USP e Arrobas não responderam. O espaço segue aberto a eventuais manifestações.

Procurado, Silva afirmou, por meio de seu advogado, Márlon Reis: “É uma vitória importante para que os concursos públicos sejam guiados por critérios objetivos, evitando qualquer forma de subjetividade que possa gerar injustiças graves. A decisão reforça a importância de assegurar transparência e igualdade”.

(Atualização às 16h30 de 5 de novembro de 2024: Em nota, a USP afirmou: “A Esalq atenderá a demanda do MP [Justiça], respondendo dentro do prazo estipulado, respeitando os trâmites judiciais e sem antecipar publicamente o parecer da Comissão Organizadora do concurso”.)

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metropoles.comGuilherme Amado

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