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Justiça suspende direito a voto de inadimplentes em eleição da OAB-RJ

TRF2 entendeu não ser razoável que o Judiciário determine que o advogado inadimplente possa votar nas eleições da Ordem

atualizado

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Divulgação/OAB-RJ
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1 de 1 protocolo_prevencao_contagio_oabrj_5 - Foto: Divulgação/OAB-RJ

A Justiça suspendeu nesta segunda-feira (25/10) uma decisão anterior para garantir a advogados inadimplentes com a OAB o direito a voto nas eleições que definirão o comando da Ordem no Rio de Janeiro. O pleito está marcado para 16 de novembro.

Na decisão, o desembargador federal Roy Reis Friede acatou um recurso da OAB do Rio e suspendeu uma determinação da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio para garantir o direito de participação na votação a todos os associados à OAB, mesmo aqueles que não estivessem com as anuidades em dia.

Na nova determinação, o desembargador argumentou que não se mostra “razoável que o Judiciário determine que o advogado inadimplente possa votar nas eleições da OAB”.

“A condição de que o advogado esteja adimplente para exercer seu direito de votação é imposição que se sustenta pelo poder regulamentar conferido à instituição pelo Estatuto da OAB”, afirmou o desembargador.

O grupo de advogados que moveu o processo faz oposição à atual direção da OAB-RJ e alega que a proibição ao voto dos inadimplentes “extrapola os limites do Estatuto da OAB”. Segundo um levantamento feito por eles, a inadimplência atingiu metade dos 149 mil advogados associados à OAB-RJ durante a pandemia.

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