Justiça proíbe ANTT de apreender ônibus fretados
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região impede a ANTT de apreender ônibus fretados sob alegação de que o serviço clandestino
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender ônibus fretados sob a alegação de que o serviço é clandestino. A decisão foi assinada nesta terça-feira (13/12).
A desembargadora Mônica Autran retomou uma decisão concedida pelo tribunal que havia suspendido uma portaria da ANTT sobre fiscalização de transporte interestadual. “Se o transporte é autorizado pela ANTT, ainda quando em condição distinta da observada, não se pode afirmar que o transporte é clandestino”, escreveu a magistrada. Se a ANTT não cumprir a decisão judicial, será multada em R$ 5 mil por dia.
Autran reforçou que empresas já autorizadas para realizar frete rodoviário não podem ser multadas por serviço clandestino. Desde 2020, a ANTT já apreendeu cerca de mil veículos com esse argumento, o que afeta principalmente empresas novas no mercado.