metropoles.com

Justiça proíbe ANTT de apreender ônibus fretados

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região impede a ANTT de apreender ônibus fretados sob alegação de que o serviço clandestino

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Imagem colorida do prédio da ANTT - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do prédio da ANTT - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender ônibus fretados sob a alegação de que o serviço é clandestino. A decisão foi assinada nesta terça-feira (13/12).

A desembargadora Mônica Autran retomou uma decisão concedida pelo tribunal que havia suspendido uma portaria da ANTT sobre fiscalização de transporte interestadual. “Se o transporte é autorizado pela ANTT, ainda quando em condição distinta da observada, não se pode afirmar que o transporte é clandestino”, escreveu a magistrada. Se a ANTT não cumprir a decisão judicial, será multada em R$ 5 mil por dia.

Autran reforçou que empresas já autorizadas para realizar frete rodoviário não podem ser multadas por serviço clandestino. Desde 2020, a ANTT já apreendeu cerca de mil veículos com esse argumento, o que afeta principalmente empresas novas no mercado.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comGuilherme Amado

Você quer ficar por dentro da coluna Guilherme Amado e receber notificações em tempo real?