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Justiça notifica bolsonarista seis vezes em processo por homofobia

Alvo do STF, empresário bolsonarista Otávio Fakhoury também é investigado no TJDFT por homofobia; processo foi movido por senador

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Otavio Fakhoury
1 de 1 Otavio Fakhoury - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) precisou notificar por seis vezes o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury, alvo do STF, em um processo por homofobia. O tribunal só conseguiu encontrar Fakhoury neste mês.

O processo foi apresentado em outubro do ano passado pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo. Três meses antes, Fakhoury fez a seguinte publicação no Twitter, após o parlamentar trocar a palavra “flagrancial” por “fragancial” em um comentário sobre a CPI da Covid:

“O delegado, homossexual assumido, talvez estivesse pensando no perfume de alguma pessoa ali daquele plenário… Quem seria o ‘perfumado’ que lhe (sic) cativou?”, disse o bolsonarista, presidente do PTB em São Paulo.

De janeiro a julho deste ano, o tribunal tentou notificar Fakhoury por e-mail, redes sociais e cartas por seis vezes. Só na última o empresário foi encontrado em São Paulo. No processo, não consta manifestação alguma de Fakhoury sobre a acusação de homofobia.

Alvo do STF, Fakhoury voltou a entrar no radar do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das milícias digitais. Em maio deste ano, Moraes mandou que Fakhoury explicasse à PF por que emprestou um jatinho ao deputado Daniel Silveira, que cumpre medidas cautelares por ordem do Supremo, como tornozeleira eletrônica.

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Nos últimos 11 anos, ao menos 13 projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado tentaram criminalizar ou endurecer penas para quem comete discriminação contra pessoas da comunidade LGBTI+. No entanto, nenhum deles avançou
Apesar de o artigo 5º da Constituição Federal determinar, em seu inciso XXXVI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais”, a homofobia não está, até hoje, na legislação penal brasileira
Por isso, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS) provocaram o Supremo Tribunal Federal (STF) através de duas ações, em 2012 e 2013, respectivamente, reivindicando a criminalização de condutas homofóbicas
Em 13 de junho de 2019, portanto, o Supremo permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia. Por 8 votos a 3, os magistrados decidiram que atos criminosos contra homossexuais passariam a ser enquadrados na Lei 7.716 de 1989, mais conhecida como a Lei do Racismo
Dessa forma, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por motivo da orientação sexual de alguém é considerado crime
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Homofobia significa “aversão ou rejeição a homossexuais e a homossexualidade”, segundo o dicionário da língua portuguesa. Em outras palavras, é o termo utilizado para descrever o desprezo ou o ódio por quem não se identifica como heterossexual

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Nos últimos 11 anos, ao menos 13 projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado tentaram criminalizar ou endurecer penas para quem comete discriminação contra pessoas da comunidade LGBTI+. No entanto, nenhum deles avançou

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Apesar de o artigo 5º da Constituição Federal determinar, em seu inciso XXXVI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais”, a homofobia não está, até hoje, na legislação penal brasileira

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Por isso, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS) provocaram o Supremo Tribunal Federal (STF) através de duas ações, em 2012 e 2013, respectivamente, reivindicando a criminalização de condutas homofóbicas

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Em 13 de junho de 2019, portanto, o Supremo permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia. Por 8 votos a 3, os magistrados decidiram que atos criminosos contra homossexuais passariam a ser enquadrados na Lei 7.716 de 1989, mais conhecida como a Lei do Racismo

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Dessa forma, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por motivo da orientação sexual de alguém é considerado crime

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A decisão visa punir ataques e ofensas contra a comunidade até que se edite uma lei acerca da questão. A pena prevista é de um a três anos, além de multa. No caso da divulgação do crime de homofobia em meios de comunicação, a pena será de dois a cinco anos, além de multa

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Atos homofóbicos, portanto, serão punidos dentro da Lei 7.716 de 1989, como um tipo de racismo até que o “Congresso Nacional aprove uma lei sobre o tema”

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Sendo assim, quando uma pessoa LGBTQIAPN+ é agredida fisicamente ou verbalmente em razão da sua orientação sexual, ela estará resguardada pelo artigo 20 da Lei do Racismo, que torna o crime imprescritível e inafiançável

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