Justiça nega que alterações no estatuto do Botafogo sejam anuladas
Pedido foi feito por três grandes beneméritos do Botafogo, entre eles um ex-presidente do clube
atualizado
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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de três grandes beneméritos do Botafogo, entre eles um ex-presidente, para que as mudanças realizadas no estatuto do clube social no ano passado, aprovadas em Assembleia, fossem anuladas. O processo continuará a tramitar.
Carlos Alberto da Cunha Pereira, que presidiu o clube entre 2014 e 2017; João Pedro Campos de Andrade Figueira, cujo escritório advogada para o clube e a SAF; e Alberto Ary Vilardi de Macedo, alegaram que o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral não respeitaram as normas internas do clube para aprovar as alterações e retiraram direitos dos sócios beneméritos e grande beneméritos.
Na ação, o trio afirmou ter havido violação do direito de participação efetiva dos Conselheiros, ao prazo de intervalo mínimo de convocação da assembleia, irrazoabilidade das alterações promovidas e ausência de documentos para a deliberação. Além disso, sustentaram que não houve a permissão para que emendas fossem apresentadas à proposta.
O novo estatuto foi aprovado em 30 de novembro pelo Conselho e em 17 de dezembro pela Assembleia. As alterações foram quanto à composição do Conselho, que passará de 240 para até 80 integrantes. Por isso, as 60 vagas vitalícias para beneméritos e grandes beneméritos deixam de existir. Caso eles queiram assumir alguma cadeira, devem participar das eleições como qualquer outro associado.
Em nota divulgada em dezembro, a comissão de reforma do estatuto alegou que “a transferência do futebol para a SAF provocou profunda alteração estrutural no Clube e essa modificação exige a adoção de providências de adequação do Botafogo à realidade pós administração de futebol”.
Em sua decisão, o juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, frisou que os fatos aconteceram no final de 2023, mas a ação só foi proposta em junho deste ano. E por isso ele negou o pedido do trio, por não estar caracterizado “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
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