Justiça nega pedido para que ministro da CGU seja afastado
Pré-candidata do Novo em SP pediu que Vinícius Marques de Carvalho, da CGU, deixasse o cargo por conflito de interesses
atualizado
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Justiça Federal negou o pedido para que o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, fosse afastado do cargo por conflito de interesses. Ele foi alvo de uma ação popular movida por Maria Helena Cunha Pereira Santos, pré-candidata à Prefeitura de São Paulo pelo Partido Novo.
Maria Helena alegou que o ministro é sócio do escritório VMCA Advogados com atuação na área de “soluções negociadas com autoridades públicas em casos envolvendo combate à corrupção e ética empresarial”, conforme consta na decisão judicial.
A pré-candidato do Novo, baseada em reportagem do jornalista Tácio Lorran, afirmou que há indícios de que o escritório atua em favor da Novocor (antiga Odebrecht) nas renegociações de multas provenientes de acordos de leniência.
Em defesa do ministro, a União informou que a indicação dele ao cargo foi submetido à Comissão de Ética Pública, que ele já se afastou do escritório, que ele abriu mão de receber os dividendos aos quais ele tinha direito do escritório, além de ter se declarado impedido em 12 processos.
O juíza Denise Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que “não foram apresentados quaisquer documentos que comprovassem a percepção de dividendos societários ou honorários pelo Réu, oriundos de processos judiciais ou de natureza contenciosa administrativa de interesse das pessoas jurídicas envolvidas nos procedimentos de revisão de acordos de leniência”.
A sentença diz que “em verdade, tem-se que os registros apresentados até o momento militam no sentido oposto ao das alegações autorais, consistindo em documentos apresentados pela União Federal para comprovar afastamento do Réu do exercício da advocacia desde dezembro de 2022 e a elaboração de consulta prévia à Comissão de Ética da Presidência da República sobre a possibilidade de configuração de conflito de interesses entre a função pública assumida e o recebimento de valores decorrentes da posição societária do Réu junto à banca VMCA Advogados”.