Justiça nega indenização à irmã de Aécio em ação contra revista Veja
Andrea Neves processou a revista por danos morais em função de reportagens publicadas em 2017
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido da jornalista Andrea Neves, irmã de Aécio Neves, para ser indenizada por danos morais em função de reportagens publicadas pela revista Veja em 2017, sobre uma delação da Lava Jato.
Andrea alegava que a Veja tinha publicado uma reportagem errada em que Benedicto Barbosa da Silva Júnior, ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, afirmava em delação premiada que ela operava uma conta no exterior destinada para Aécio receber propinas. A irmã do deputado afirmava que a informação era falsa e exigia o pagamento de R$ 300 mil de indenização.
A Justiça acolheu a argumentação apresentada pelo advogado da revista, Alexandre Fidalgo, de que as reportagens tinham cunho estritamente jornalístico.
Na sentença, a juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino escreveu que “a divulgação de fatos no exercício da liberdade de informação, ainda que sem autorização, não gera, por si só, o dever de indenizar”.
A magistrada pontuou que “as reportagens se limitam a informar que (Andrea) era operadora da conta bancária no exterior, na qual Aécio Neves recebeu propina da empreiteira” e que as publicações “não configuraram qualquer ato ilícito”.
“Ressalta-se que o irmão da autora é pessoa pública, o que a torna mais vulnerável a críticas”, escreveu a juíza.
Tanto Andrea quanto Aécio moveram ações de direito de resposta contra a Veja, mas também foram derrotados na Justiça.