metropoles.com

Justiça libera fazenda suspeita de grilagem em unidade de conservação

Desembargador deu licença a fazendas com suspeita de grilagem dentro de unidade de conservação federal; decisão sigilosa foi dada em 3 dias

atualizado

Compartilhar notícia

Divulgação/ICMBio
Estação Ecológica de Uruçuí-Una
1 de 1 Estação Ecológica de Uruçuí-Una - Foto: Divulgação/ICMBio

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) concedeu licença ambiental e certidões de regularidade a fazendas com suspeita de grilagem dentro da Estação Ecológica de Uruçuí-Una, no Piauí, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A decisão sigilosa, assinada no dia 15, foi dada menos de três dias após o pedido de mil páginas chegar ao tribunal e sem ouvir as autoridades ambientais.

A unidade de conservação de proteção integral fica em Baixa Grande do Ribeiro (PI), no sul do estado, em uma área equivalente a 135 mil campos de futebol. A estação ecológica foi criada em 1981 e busca proteger a fauna e a flora do Cerrado, bioma que ultrapassou a Amazônia em desmatamento no ano passado.

Às 20h47 do último dia 12, a empresa Conesul Administradora dos Cerrados Sul Piauiense, que explora atividades agropecuárias, acionou o TJPI. A Conesul diz ser dona das terras e alegou dificuldades impostas pelo governo piauiense para reconhecer esse direito.

Às 12h37 do dia 15, o desembargador José James Gomes Pereira acatou o pedido da companhia, que tinha cerca de mil páginas e tramitou em segredo de Justiça, o que é incomum. O governo piauiense e o governo federal, que administra a unidade de conservação, não foram ouvidos.

O desembargador considerou que os documentos apresentados pela companhia  “comprovaram satisfatoriamente a propriedade”, e afirmou que o governo estadual demorou em analisar o caso, que levava três meses. “O silêncio não pode ser aceito como resposta”, escreveu José James Gomes Pereira. O governo do Piauí atacou a decisão e afirmou que a tramitação em segredo de justiça foi um “ardil de má-fé”.

Veja fotos da unidade de conservação:

4 imagens
1 de 4

Divulgação/UFPI
2 de 4

Divulgação/UFPI
3 de 4

Divulgação/UFPI
4 de 4

Divulgação/ICMBio

“Inconteste que a hipótese de sigilo judicial foi um ardil de má-fé que prejudicou o Estado e o Interpi no debate que a controvérsia deveria assumir no Judiciário, o tabernáculo da legalidade e igualdade processual”, protestou o governo estadual, pedindo a revogação da ordem judicial e a retirada do sigilo.

Como consequência direta da decisão do desembargador, foram destravadas as atividades de ao menos dois imóveis que tiveram matrículas bloqueadas pela Justiça em outro processo, que tramitou no TJPI em 2018.

Na ocasião, o Ministério Público do Piauí apontou uma “descarada grilagem de terras”. “As matrículas estão em nítida sobreposição à Estação Ecológica Uruçuí-Una, demonstrando, mais uma vez, uma descarada grilagem de terras que merece ser tolhida pelo Judiciário Piauiense”, afirmaram os procuradores. Os imóveis foram bloqueados duas vezes pela Justiça: em 2018 e em abril de 2024.
Procurado por meio do TJPI, o desembargador José James Gomes Pereira não respondeu. O espaço segue aberto a eventuais manifestações.

O ICMBio afirmou que a Conesul foi multada em R$ 4,9 milhões por desmatamento dentro da Estação Ecológica Uruçuí-Una em 2015, e que a tese da empresa não tem fundamento.

“A fazenda mencionada foi autuada em 2015 por desmatamento de 2.431 hectares dentro da Estação Ecológica, já transitado em julgado, com multa homologada no valor de R$ 4,86 milhões, assim como a manutenção do embargo da área até a comprovação da recuperação do dano. O ICMBio não compactua com o uso indevido dentro de unidades de conservação, e quaisquer empreendimentos que causem impacto negativo a essas áreas devem ser avaliados por nossa equipe técnica”, afirmou o ICMBio, acrescentando que não foi notificado da decisão do TJPI.

Procurada, a Conesul afirmou: “A regularização fundiária desses imóveis rurais é uma demanda judicial que se arrasta há muitos anos. Da mesma forma que foi concedida a liminar pelo TJPI, o Tribunal Regional Federal também já reconheceu o direito dos particulares sobre esses imóveis, permitindo sua exploração rural, desde que observadas as normas do Código Florestal. Assim, o que os particulares buscam, e já foi reconhecido à exaustão pelo Judiciário, é a segurança jurídica para explorarem os imóveis rurais, sempre num ambiente de respeito às regras e preservação do meio ambiente”.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comGuilherme Amado

Você quer ficar por dentro da coluna Guilherme Amado e receber notificações em tempo real?