Justiça endossa limitação de companhia aérea a comércio de milhas
TJRJ avalizou regras da Azul; mercado paralelo de milhas aéreas foi estimulado por empresas como 123Milhas, que cancelou passagens
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) endossou regras da Azul que impedem o comércio de milhas aéreas. A decisão, assinada no mês passado, rejeitou o pedido de uma passageira que alegou ser prejudicada pelas limitações da companhia aérea.
Desde 2020, o regulamento da Azul passou a prever que o detentor de milhas pode emitir passagens para, no máximo, cinco pessoas cadastradas. O juizado especial considerou a regra “razoável” e rejeitou mudar a norma ou ordenar uma indenização por danos morais à consumidora.
Empresas aéreas restringem o número de pessoas que podem receber passagens emitidas com pontos pelos beneficiários do programa de milhagem. Essa limitação busca esvaziar o mercado paralelo de milhas, abastecido não só por voos, mas por clubes de vantagem de lojas on-line e de cartão de crédito.
Esse mercado paralelo foi estimulado por empresas como a 123Milhas, que na última sexta-feira (18) suspendeu a emissão de passagens promocionais, afetando viagens marcadas entre setembro e dezembro deste ano. A reviravolta fez com que o Ministério da Justiça abrisse investigação sobre o caso. Na quarta-feira (23/8), a CPI das Pirâmides Financeiras, na Câmara, aprovou a quebra de sigilo fiscal da empresa, e também colherá depoimentos dos donos da 123Milhas.
Recentemente, a Justiça do Distrito Federal já havia proibido a penhora de milhas aéreas no pagamento de dívidas, em mais um enfraquecimento do mercado.