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Justiça define multa de R$ 10 mil por vítima de assédio eleitoral

Confederação Nacional do Comércio será multada em R$ 200 mil por dia se não orientar empresas a respeitar direito do voto

atualizado

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1 de 1 STF - Foto: Gil Ferreiro/STF

A Justiça do Trabalho ordenou nesta terça-feira (25/10) que empresas de comércio e turismo não façam assédio eleitoral contra funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador constrangido. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) será multada em R$ 200 mil por dia se não orientar as empresas vinculadas a respeitar o direito de voto dos empregados.

A decisão foi assinada pelo juiz Antonio Umberto de Souza Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em uma ação movida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e União Geral dos Trabalhadores (UGT). As entidades enviaram diversas notícias de empresários cometendo crimes eleitorais contra funcionários, ameaçando demitir e prometendo dinheiro por votos em Jair Bolsonaro.

“As provas dos autos indicam, suficientemente, um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito de voto, em todos os seus ângulos”, escreveu o magistrado, acrescentando: “A nenhum empregador, sob qualquer pretexto, é permitido impor aos seus empregados o desrespeito a seus direitos fundamentais de toda ordem, aí incluídos os direitos de participação política”.

Os registros de assédio eleitoral têm batido recordes nesta eleição. Em apenas 19 dias, 988 pessoas procuraram o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar o crime. No último dia 29, a Justiça do Trabalho mandou que o pecuarista Cyro de Toledo, conhecido como Nelore Cyro, pare de prometer dinheiro ou ameaçar funcionários em Araguaçu (TO) para que votem em Bolsonaro.

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