Justiça condena Vale a indenizar espólios de mortos em Brumadinho
Juíza reconheceu a tese de que mineradora deveria ressarcir os trabalhadores mortos por ter se omitido em relação à insegurança da barragem
atualizado
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a mineradora Vale a pagar quatro indenizações de R$ 1 milhão cada pela morte de funcionários no desastre de Brumadinho. A decisão é marcante porque beneficia os quatro trabalhadores que perderam as vidas no colapso da barragem, em janeiro de 2019. Os valores deverão ser pagos ao espólio dos mortos, e não aos familiares das vítimas.
O advogado Robson Pinheiro se baseou no conceito de “dano existencial” para mover as ações em favor dos mortos. Instituído na reforma trabalhista, o “dano existencial” tem caráter imaterial e ocorre quando um empregador atenta contra a qualidade de vida do funcionário, de forma ilícita, ao impedi-lo de realizar planos pessoais.
Nas sentenças, a juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa reconhece que a Vale provocou “dano existencial” (ou “dano-morte”) contra os funcionários ao omitir os riscos que a barragem oferecia àqueles que trabalhavam no local.
“A Vale sabia do risco real de rompimento da barragem e omitiu dos empregados. Se eles soubessem, é fácil deduzir que poderiam renunciar aos empregos. O trabalhador começou a sofrer esse dano em vida, juridicamente qualificado como resultado das mortes. Claro que não houve tempo de buscar essa reparação em vida, mas o o empregado morto no desastre tem direito a receber essa indenização”, defendeu Pinheiro.
As sentenças foram as primeiras proferidas em favor da tese defendida por Pinheiro. Um juiz que antecedeu a atual titular na 5ª Vara do Trabalho de Betim havia negado a indenização para outra vítima, e Pinheiro recorreu da decisão. Também cabe recurso para a Vale nas ações em que a empresa foi derrotada.