Justiça condena Correios por manipular contracheques durante greve
Estatal repassou informações falsas sobre contracheques de carteiro, afirmou juiz
atualizado
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou os Correios a pagarem R$ 300 mil por danos morais coletivos aos seus funcionários. Em decisão no último dia 9, o juiz afirmou que a estatal manipulou contracheques de carteiros durante uma greve, e repassou as informações falsas à imprensa.
Em agosto do ano passado, a coluna publicou dois contracheques de um carteiro, enviados pelos Correios. O juiz Francisco Luciano de Azevedo acolheu os argumentos da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e considerou que os Correios encaminharam “contracheques manipulados” à coluna.
“Pela sua dimensão e importância econômica e social, tem a ré uma responsabilidade social maior pelos atos que pratica no desenvolvimento da sua atividade, já que as suas ações sempre assumem notória visibilidade”, afirmou o magistrado sobre a estatal.
Procurados, os Correios afirmaram: “Os Correios não comentam decisões judiciais. Todas as manifestações da empresa sobre o assunto ocorreram, como de praxe, nos autos do referido processo”.