Justiça autoriza Clube Militar e Clube Naval a aceitarem não-vacinados
Desembargadora Elisabete Filizzola derrubou a obrigatoriedade da vacinação imposta pela prefeitura do Rio para frequentar os espaços
atualizado
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O Clube Militar e o Clube Naval conseguiram derrubar a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para que associados possam frequentar as instituições. A desembargadora Elisabete Filizzola, da Segunda Câmara Cível, atendeu a um pedido dos clubes e concedeu uma tutela de urgência recursal para suspender a apresentação do comprovante de vacinação exigido pela prefeitura do Rio de Janeiro.
Na decisão, Filizzola diz que impor a fiscalização da vacinação a frequentadores de entidades privadas cumpridoras das medidas sanitárias contra a Covid-19 é uma extrapolação do decreto municipal.
A desembargadora aponta que “a presença exclusiva de vacinados nas dependências do clube não é fator decisivo à não circulação do vírus”, já que a vacinação “não impede a contaminação daqueles que foram vacinados”.
Filizzola ressaltou, no entanto, que a sentença não se presta, “nem minimamente, a colocar em dúvida a necessidade e a importância da vacinação, que evidentemente deve permanecer como bandeira prioritária de qualquer Administração, até que a normalidade queira acenar novamente à sociedade”.
Na sentença, a desembargadora disse ainda que a fiscalização de frequentadores nas associações privadas não “soa idônea” e que “pode representar embaraços irrazoáveis ao funcionamento de suas atividades”.
Por fim, Filizzola afirma que o “passaporte sanitário” não contemplou bares, restaurantes, shopping centers, lojas e congêneres, “que promovem atividades econômicas de potencial aglomerativo ainda maior que as atividades” dos clubes Militar e Naval. Com a decisão, ela afirma esperar que sejam incluídos ao processo esclarecimentos sobre a isonomia da medida e os estudos técnicos e científicos que respaldam a sua aplicação.