metropoles.com

Justiça afasta chefe de conselho federal por suposto assédio sexual

Presidente e procurador-chefe de conselho federal são investigados por supostos assédios sexual e moral; Justiça aceitou pedido do MPT

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Metrópoles / Arte
Arte assédio - Metrópoles
1 de 1 Arte assédio - Metrópoles - Foto: Metrópoles / Arte

A Justiça do Trabalho ordenou o afastamento do presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Rockembach, e do procurador-chefe do CFT, Antenor Alves, por suposto assédio sexual. A decisão, assinada na quinta-feira (22/8), aceitou um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Como o Metrópoles mostrou, em junho a Justiça havia recomendado o afastamento do presidente do CFT, que seguiu no cargo. O MPT recebeu denúncias de assédio e sexual contra o presidente do CFT na sede do conselho federal, em Brasília. A ação judicial foi movida pela procuradora Lys Sobral.

10 imagens
De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
1 de 10

O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

Malte Mueller / Getty Images
2 de 10

De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

Prot Tachapanit / EyeEm/ Getty Images
3 de 10

A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

Tinnakorn Jorruang / EyeEm/ Getty Images
4 de 10

O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

Peter Dazeley/ Getty Images
5 de 10

“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

LaylaBird/ Getty Images
6 de 10

Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

Peter Dazeley/ Getty Images
7 de 10

Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

Tomas Rodriguez/ Getty Images
8 de 10

Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

Rick Gomez/ Getty Images
9 de 10

Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

Carol Yepes/ Getty Images
10 de 10

Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

Pyrosky/ Getty Images

“A permanência da gestão a cargo dos potenciais agressores produz grave risco de prejuízo ao ambiente laboral com a reiteração do assédio”, escreveu o juiz Renato Vieira, da 1ª Vara de Trabalho de Brasília, que citou “vasto acervo probatório” dos supostos assédios moral e sexual.

“Os réus extrapolaram, e muito, os limites do poder”, continuou o magistrado. O inquérito mostrou, segundo o juiz, que “parecem ainda mais prováveis” as condutas de assédio sexual.

A decisão fixou uma multa de R$ 100 mil caso Rockembach e Alves não sejam afastados imediatamente. Também proibiu o CFT de “submeter, permitir ou tolerar a exposição de trabalhadores, diretos ou indiretos, a atos de assédio moral, assédio sexual”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comGuilherme Amado

Você quer ficar por dentro da coluna Guilherme Amado e receber notificações em tempo real?