Juíza que condenou jornalista do caso Mari Ferrer já a havia absolvido
Nas duas ações na Justiça, Schirlei Alves era acusada por afirmações que fez sobre participantes de audiência do caso Ferrer
atualizado
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A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, que condenou por injúria e difamação a jornalista Schirlei Alves, autora de uma das mais importantes reportagens do caso Mari Ferrer, decidiu absolver a repórter em um caso semelhante, mas de outro réu.
Nos dois processos, Schirlei era acusada por afirmações que fez sobre participantes de audiência do caso Ferrer, mas foi absolvida na ação movida pelo advogado e condenada no processo cujos autores foram o juiz e o promotor.
A juíza condenou Schirlei por difamação e injúria contra o promotor Thiago Carriço e o juiz Rudson Marcos. Em julho, porém, em um outro processo de injúria e difamação, ela absolveu a repórter afirmando que ela exercia sua “liberdade de expressão”.
O processo em que Schirlei foi absolvida foi movido pelo advogado do empresário André Aranha, acusado de ser o estuprador de Mari Ferrer. Cláudio Gastão da Rosa Filho acusou a jornalista de injúria e difamação após uma reportagem denunciar que Gastão humilhou a vítima durante a audiência do caso expondo fotos dela na audiência. Na sentença, a juíza disse que Alves não extrapolou “os limites da liberdade de imprensa” e que a discussão é fundamental para o “pluralismo de ideias”.
A mesma reportagem também denunciou a postura do promotor Thiago Carriço e do juiz Rudson Marcos na ocasião. Carriço e Marcos alegaram que a reportagem cometeu os crimes de injúria e difamação pela invenção do termo “estupro culposo”, usado na reportagem.
O termo da reportagem se referia à argumentação do promotor Carriço, que dizia não haver como André Aranha saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar — ou seja, uma espécie de “estupro culposo”. O juiz acatou a tese do promotor, a favor do autor da ação e contra a repórter.
Apesar de Schirlei ter dito que o termo nunca foi creditado ao promotor ou ao juiz e que foi usado na reportagem para torná-la mais acessível para os leitores, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer considerou, nos processos movidos por Carriço e Marcos, que houve “opinião exarada na reportagem”.
“O exercício deste direito [liberdade de expressão] não pode ultrapassar o direito à honra da vítima em razão da divulgação de notícias falsas ou fora do contexto da realidade”, disse Studer na sentença.
Questionada pela coluna sobre por que decidiu diferentemente em processos sobre o mesmo caso, a juíza disse, através da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que “não comenta decisões”.