Juiz aponta “abuso” em processos contra companhias aéreas no Brasil
Juiz condenou Azul por cancelamento de voo, mas criticou apresentação “desenfreada” de processos contra companhias aéreas no país
atualizado
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O juiz Guilherme Soares, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apontou “abuso” na apresentação “desenfreada” de processos movidos por passageiros contra companhias aéreas no país. No último dia 17, o magistrado condenou a Azul a indenizar dois passageiros em R$ 3 mil por um cancelamento de voo.
O casal de passageiros processou a Azul no TJSP, em abril. Três meses antes, a empresa cancelou um voo de madrugada entre Aracaju e Campinas (SP), alegando razões de segurança do avião. A Azul realocou os passageiros em um voo da Latam 13 horas depois, para Guarulhos (SP), e custeou o transporte da cidade até Campinas. O magistrado condenou a companhia, mas criticou a quantidade de processos sobre o assunto no Brasil.
“Há um claro abuso na propositura desenfreada de tais ações judiciais, tanto que não passa um dia sem que um novo processo sobre o tema seja remetido à conclusão para a prolação [publicação] de sentença. […] Não pode o Judiciário permanecer passivo em vista de tal situação, e por esta razão, os valores indenizatórios quando for o caso serão mais singelos e condizentes com a realidade atual”, escreveu o juiz, que condenou a Azul a indenizar o casal em dois salários mínimos, em vez dos R$ 40 mil solicitados.
Qualquer passageiro insatisfeito com os serviços de companhias aéreas pode processá-las. Muitas vezes, advogados orientam pedir um valor alto de indenização como estratégia processual. Além de falhas no serviço, os passageiros têm pagado cada vez mais caro nas passagens, em um cenário reforçado pela pandemia.
Em outro trecho da decisão, Soares citou dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês) que mostram que o Brasil representa cerca de 99% dos processos movidos contra companhias aéreas no mundo, a um custo de R$ 1 bilhão anual.
Para o magistrado do TJSP, o excesso de processos prejudica os próprios passageiros, por encarecer as passagens e desestimular a entrada de companhias estrangeiras no mercado brasileiro. “Não se trata da qualidade do serviço prestado pelas empresas no país ser extremamente inferior ao resto do mundo”, afirmou.