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Joesley e Wesley Batista têm uma derrota na guerra pela Eldorado

Desembargador do TRF4 havia suspendido em julho a venda da Eldorado Celulose pela J&F, de Joesley e Wesley, à indonésia Paper Excellence

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Os empresários Joesley Batista e Wesley Batista
1 de 1 Os empresários Joesley Batista e Wesley Batista - Foto: Divulgação

Em mais um capítulo da briga com a indonésia Paper Excellence pelo controle da Eldorado Brasil Celulose, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido da J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, para depositar em juízo R$ 3,77 bilhões correspondentes ao valor da venda de 49,4% das ações da Eldorado à Paper. A transação entre as duas gigantes pela produtora de celulose, em 2017, se tornou a maior briga societária do país.

Depois de o TRF4 decidir suspender a transação, em julho de 2023, a empresa dos irmãos Batista havia pedido ao desembargador federal Rogério Favreto autorização para depositar o valor bilionário junto ao tribunal.

A J&F solicitou também que Favreto determinasse à CA Investment, subsidiária da Paper no Brasil, que fizesse o mesmo com as 753,7 milhões de ações transferidas à companhia.

O desembargador do TRF4, no entanto, não atendeu aos dois pedidos da J&F por entender que eles não deveriam ser analisados na atual fase processual.

Em seu despacho, assinado na última terça-feira (17/1), Favreto determinou ainda que a suspensão da transferência de ações da Eldorado, decidida em julho, envolve “todo e qualquer contrato acessório” ligado à transação e mandou expedir um ofício ao Itaú, que detém o livro de ações da Eldorado, para ciência das duas decisões.

O desembargador também ordenou, reiterando os termos de seu despacho de julho de 2023, que a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam notificadas sobre a suspensão da transferência de ações, o que ainda não havia ocorrido.

A decisão do desembargador que congelou a venda da Eldorado à Paper Excellence foi tomada no começo de julho, em uma ação popular movida pelo ex-prefeito de Chapecó Luciano Bulligon. O processo alegou que representantes da empresa indonésia e da Eldorado foram à cidade para “sondar agricultores” sobre a compra de terras na região, embora a legislação não permita que estrangeiros comprem terras no Brasil.

Favreto suspendeu a venda da Eldorado Celulose até que sejam apresentadas autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso. No final de 2023, o Incra se manifestou à Jucesp e à CVM no sentido de que, “em comum acordo” entre J&F e Paper Excellence, a operação fosse cancelada, diante da proibição à venda de terras a estrangeiros.

Em uma nota técnica, o Incra questionou a falta de licença do Congresso para a aquisição de terras no processo de compra da Eldorado pela Paper Excellence. “Tal negociação representa a aquisição de empresa proprietária e arrendatária de imóveis rurais por empresa equiparada a estrangeira. […] Tal equiparação obrigava a compradora a requerer previamente à celebração do contrato junto ao Congresso”, afirmou a autarquia.

No despacho que assinou nesta semana, o desembargador Rogério Favreto escreveu que, “analisando todo o contexto apresentado, e com o intuito de preservar a efetividade da decisão judicial proferida, fundamentada na necessidade de preservação da soberania nacional, ameaçada com a transferência do controle acionário de empresa detentora de terras rurais para empresa controlada por capital estrangeiro, entendo necessária a complementação da decisão”.

A coluna procurou a J&F e a Paper Excellence para comentar a nova decisão do TRF4, mas as duas empresas não quiseram se manifestar.

Sobre a nota técnica do Incra a respeito da venda de terras no Brasil a estrangeiros, a Paper Excellence negou irregularidades e disse confiar em uma decisão técnica do órgão. “A Paper não comprou terras rurais no Brasil e já declarou perante às autoridades que não pretende fazê-lo. A Paper adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras”, afirmou a companhia.

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metropoles.comGuilherme Amado

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