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João Santana rebate PGR e insiste em recuperar US$ 21 milhões perdidos

Defesa de o marqueteiro João Santana insistiu com Edson Fachin para reaver valores que mantinha na Suíça e perdeu em seu acordo de delação

atualizado

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Reprodução TV Cultura
O marqueteiro João Santana
1 de 1 O marqueteiro João Santana - Foto: Reprodução TV Cultura

Depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar pela rejeição do pedido do marqueteiro João Santana para reaver US$ 21 milhões que ele mantinha em uma conta na Suíça e foram perdidos em seu acordo de delação, a defesa de Santana rebateu os argumentos da PGR e insistiu por recuperar os valores.

A petição foi enviada nesta segunda-feira (13/5) ao ministro Edson Fachin. Os advogados do marqueteiro e da mulher dele, Mônica Moura, reiteraram que, mesmo tendo confessado a origem ilícita do dinheiro e renunciado a ele em suas delações, o perdimento do valor só poderia ocorrer após condenação final contra os delatores.

“A efetivação da medida sempre dependeu de condenação penal – fato esse que não pode ser superado nem mesmo pela ‘renúncia’ ao patrimônio assinada pelos peticionários”, afirmou a defesa, que citou precedentes do STF nesse sentido.

“E fato é que a mera confissão assinada pelos colaboradores jamais seria suficiente para, por si, impor o perdimento de seus bens, tal como não o é para condená-los”, acrescentaram os defensores.

Em janeiro, Fachin anulou uma condenação ao casal na Lava Jato e mandou o caso tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal. Em dezembro de 2021, o STJ havia adotado o mesmo entendimento quanto a outra sentença envolvendo João Santana e Mônica Moura.

Os US$ 21 milhões, que o casal mantinha na sua famosa conta “Shellbill”, no banco suíço Heritage, foram integralmente destinados à União em maio de 2019. À época, o valor em dólares somava R$ 71,3 milhões.

Ao se manifestar a Edson Fachin, na última quinta-feira (9/5), como mostrou a coluna, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou apontou não ter havido recurso contra a decisão que ordenou o repasse do dinheiro aos cofres públicos e que um pedido neste sentido não poderia ser feito cinco anos depois.

Ainda conforme o parecer da PGR, o perdimento dos valores em delações premiadas não está condicionado a sentenças definitivas contra eles. Isso porque a medida se destina a impedir que os delatores usufruam de valores obtidos mediante crimes.

 

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metropoles.comGuilherme Amado

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