Haddad e PT derrotam Paula Toller no STJ por uso de canção em 2018
Julgamento decidiu sobre uso da canção “Pintura Íntima” em um jingle durante a campanha de Haddad à Presidência da República de 2018
atualizado
Compartilhar notícia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, na tarde desta terça-feira (14/5), reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que condenava o Partido dos Trabalhadores e Fernando Haddad a indenizarem a cantora Paula Toller, que foi vocalista do Kid Abelha, por uso da canção “Pintura Íntima” em um jingle durante a campanha para a Presidência da República de 2018.
Paula Toller havia processado o partido e Fernando Haddad alegando suposta responsabilidade solidária no uso indevido de imagem e obra.
A canção “Pintura íntima” foi gravada pelo Kid Abelha. O trecho “amor com jeito de virada” foi usado por apoiadores de Haddad naquele ano.
Toller afirmou não haver autorizado o uso de sua imagem e música e pedia R$ 100 mil por danos morais, além de multa no valor de duas vezes do licenciamento de imagem a título de danos materiais.
Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que representam o PT e Fernando Haddad, argumentaram que o uso da obra no jingle foi feito por terceiros e não haveria prova de que a campanha da coligação de Haddad, “O povo feliz de novo”, utilizou a canção.
Já segue a coluna no Instagram? E no Twitter?