Grêmio deve ter pena menor por racismo contra jogador do Flamengo
Grêmio identificou o torcedor que teria sido racista contra Carlinhos, do Flamengo, em jogo em Porto Alegre
atualizado
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O caso de racismo contra o jogador Carlinhos, do Flamengo, neste domingo (22/9) em partida contra o Grêmio, em Porto Alegre, vai terminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com grandes chances de o time gaúcho ser punido.
De acordo com o atleta, ele foi chamado de “macaquinho” por um torcedor adversário ao deixar o campo.
Em casos como este, o clube mandante da partida tem responsabilidade pelas atitudes de seus torcedores. Em geral, a denúncia é feita com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê pena de até R$ 100 mil de multa. Além disso, a perda de mandos de campo também pode ser aplicada dependendo da gravidade do caso.
Por outro lado, a promotoria do STJD tem minimizado os pedidos de punição aos clubes que se mostram pró-ativos em tentar resolver o problema. Um dos fatores que ajudam os clubes é identificar os torcedores infratores.
Em nota oficial divulgada nesta segunda-feira (23/9), o Grêmio informou que identificou o torcedor que teria sido racista. Ele negou e alegou que na verdade teria dito “tá brabinho?”.
“O Grêmio estuda ainda outras medidas relativas ao episódio. E aproveita para reforçar o seu compromisso contra qualquer tipo de discriminação. Esclarece que tem um amplo trabalho de combate ao racismo. E que, além disso, vai sempre fazer todo o possível para identificar e punir torcedores que, eventualmente, cometerem qualquer tipo de ilegalidade no ambiente dos jogos”, disse a nota do clube.
O caso não foi relatado na súmula da partida pelo árbitro do jogo. A prova do caso é um vídeo gravado pela equipe de reportagem do “Lance!”.
(Atualização às 18h do 1º de outubro de 2024: A Procuradoria do STJD arquivou o caso. À coluna, informou que “a partir da análise de informações prestadas pelo clube, inclusive dos áudios, a Procuradoria concluiu que não existem indícios suficientes para oferecimento de denúncia”.)
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