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Governo do RS cobra que Infraero opere aeroportos de Canela e Torres

Aeroporto de Porto Alegre só reabrirá em outubro; presidente da Infraero citou prazo de 15 dias para operar aeroportos de Canela e Torres

atualizado

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1 de 1 Infraero - Foto: Divulgação

O governo do Rio Grande do Sul cobrou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) sobre o prazo para que a estatal torne operacionais os aeroportos de Canela (RS) e Torres (RS). O documento foi enviado à Infraero no último dia 16.

Em junho, o presidente da Infraero, Rogério Barzellay, afirmou em um documento enviado ao governo do Rio Grande do Sul que os dois aeroportos gaúchos estariam aptos para operar voos regulares “em 15 dias após a transferência da outorga para a Infraero”. O repasse da outorga do estado ao governo federal aconteceu no último dia 4, quando a Infraero passou oficialmente a operar os aeroportos, segundo o Diário Oficial da União.

“Considerando que a publicação das portarias de outorga se deu em 4 de setembro de 2024,o PTO [Plano de Transferência Operacional] deve ser concluído até 19 de setembro de 2024, e não poderá avançar além dessa data. Reiteramos que o estado já forneceu à Infraero documentos e plantas de engenharia necessários para a transição”, escreveu o secretário de Transportes do Rio Grande do Sul, Juvir Costella, acrescentando: “A Infraero afirmou dispor de todos os recursos financeiros e técnicos necessários para cumprir esse prazo”.

O Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, segue fechado desde maio, quando o Rio Grande do Sul enfrentou seu pior desastre climático da história. O governo federal estima que a abertura efetiva acontecerá em 21 de outubro.

Procurada, a Infraero apontou um prazo de 120 dias para tornar operacionais os aeroportos de Canela e Torres, o que passa a previsão para 2025. “A transferência da outorga será considerada concluída após a efetivação do Plano de Transição Operacional, que compreende as ações conjuntas entre o estado e a Infraero para transferência das responsabilidades legais envolvendo os aeroportos, com prazo de até 120 dias a partir da data de publicação das portarias”.

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