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Gilmar Mendes mantém prisão do “Faraó dos bitcoins”

Gilmar rejeitou habeas corpus de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos bitcoins”, preso desde agosto de 2021

atualizado

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Rosinei Coutinho/SCO/STF; Reprodução
Gilmar Mendes e Glaidson Acácio dos Santos
1 de 1 Gilmar Mendes e Glaidson Acácio dos Santos - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF; Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do STF, manteve nessa segunda-feira (10/6) a prisão de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, detido desde agosto de 2021. Ele é apontado pelas investigações como o líder de um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 38 bilhões entre 2015 e 2021.

Gilmar rejeitou um habeas corpus movido ao Supremo na semana passada pelos advogados de Acácio, como mostrou a coluna.

No pedido barrado pelo ministro, a defesa argumentou que o “Faraó”, alvo de prisões em oito processos nos quais é réu, não deveria responder na Justiça Federal pelas suspeitas contra ele. A alegação foi que os esquemas atribuídos a Acácio não tratam de crime contra o sistema financeiro nacional, mas de suposto crime contra a economia popular, cuja competência é da Justiça estadual.

O habeas corpus ainda disse que o crime de fraude com criptoativos foi tipificado em 2022, mas que, antes disso, o “Faraó dos Bitcoins” foi acusado do crime de estelionato – o que não corresponderia aos fatos.

O pedido também sustentou que Glaidson Acácio está preso há tempo excessivo, passa por graves problemas psiquiátricos e tentou cometer suicídio na prisão. Ele está detido atualmente na penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná.

Em sua decisão, no entanto, Gilmar analisou somente a alegação da defesa a respeito da competência da Justiça estadual sobre o caso. Os outros pontos levantados pelo advogado, decidiu o ministro, não estão abrangidos pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionada pelo habeas corpus e não devem, portanto, ser considerados.

Ao rejeitar o pedido por envio do caso à Justiça estadual, Gilmar Mendes classificou a alegação como “mera retórica defensiva”. O ministro entendeu que o processo deve seguir tramitando na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por tratar de crimes com conexão a delitos de responsabilidade da Justiça Federal.

 

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