metropoles.com

Gilmar Mendes mantém prisão do “Faraó dos bitcoins”

Gilmar rejeitou habeas corpus de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos bitcoins”, preso desde agosto de 2021

atualizado

Compartilhar notícia

Rosinei Coutinho/SCO/STF; Reprodução
Gilmar Mendes e Glaidson Acácio dos Santos
1 de 1 Gilmar Mendes e Glaidson Acácio dos Santos - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF; Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do STF, manteve nessa segunda-feira (10/6) a prisão de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, detido desde agosto de 2021. Ele é apontado pelas investigações como o líder de um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 38 bilhões entre 2015 e 2021.

Gilmar rejeitou um habeas corpus movido ao Supremo na semana passada pelos advogados de Acácio, como mostrou a coluna.

No pedido barrado pelo ministro, a defesa argumentou que o “Faraó”, alvo de prisões em oito processos nos quais é réu, não deveria responder na Justiça Federal pelas suspeitas contra ele. A alegação foi que os esquemas atribuídos a Acácio não tratam de crime contra o sistema financeiro nacional, mas de suposto crime contra a economia popular, cuja competência é da Justiça estadual.

O habeas corpus ainda disse que o crime de fraude com criptoativos foi tipificado em 2022, mas que, antes disso, o “Faraó dos Bitcoins” foi acusado do crime de estelionato – o que não corresponderia aos fatos.

O pedido também sustentou que Glaidson Acácio está preso há tempo excessivo, passa por graves problemas psiquiátricos e tentou cometer suicídio na prisão. Ele está detido atualmente na penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná.

Em sua decisão, no entanto, Gilmar analisou somente a alegação da defesa a respeito da competência da Justiça estadual sobre o caso. Os outros pontos levantados pelo advogado, decidiu o ministro, não estão abrangidos pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionada pelo habeas corpus e não devem, portanto, ser considerados.

Ao rejeitar o pedido por envio do caso à Justiça estadual, Gilmar Mendes classificou a alegação como “mera retórica defensiva”. O ministro entendeu que o processo deve seguir tramitando na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por tratar de crimes com conexão a delitos de responsabilidade da Justiça Federal.

 

Já segue a coluna no Instagram? E no Twitter?

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comGuilherme Amado

Você quer ficar por dentro da coluna Guilherme Amado e receber notificações em tempo real?