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Gilmar Mendes encerra ação sobre Odebrecht contra Aloysio Nunes

Gilmar determinou o trancamento de ação de improbidade que mira Aloysio Nunes na Justiça de São Paulo

atualizado

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Breno Esaki/Metrópoles; Geraldo Magela/Agência Senado
Gilmar Mendes e Aloysio Nunes
1 de 1 Gilmar Mendes e Aloysio Nunes - Foto: Breno Esaki/Metrópoles; Geraldo Magela/Agência Senado

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o trancamento de uma ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça de São Paulo contra o ex-ministro e ex-senador Aloysio Nunes. Recém-desfiliado do PSDB, Nunes chefia atualmente o escritório da Agência Brasileira de Promoção de Exportações (Apex) na Bélgica.

A decisão de Gilmar, assinada na sexta-feira (21/6) e divulgada na noite deste sábado (22/6), atinge a ação proposta pelo Ministério Público paulista em julho de 2020 para que Aloysio Nunes devolvesse R$ 854,8 mil aos cofres públicos por supostamente ter recebido uma doação ilícita de R$ 500 mil da Odebrecht na eleição de 2010, quando foi eleito ao Senado.

O MP também defendeu o pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, o mesmo valor a ser devolvido. A ação de improbidade tramita na 7ª Vara da Fazenda da Capital.

O ministro discordou do parecer da Procuradoria-Geral da República e deu razão à argumentação dos advogados de Nunes, segundo a qual a ação de improbidade “requentou” o conteúdo de um inquérito arquivado pela Segunda Turma do Supremo em outubro de 2018. A apuração tratava da suposta doação de R$ 500 mil em caixa dois à campanha de Nunes em 2010.

Gilmar considerou que, ao arquivar o inquérito contra Aloysio Nunes, a Segunda Turma apontou não haver sequer perspectivas de obtenção de indícios contra o ex-ministro. Por essa razão, conforme o ministro, o caso não poderia ser proposto, mesmo que com nova roupagem, na esfera cível.

“Basta um rápido lançar de olhos sobre o conteúdo da petição inicial da ação de improbidade administrativa para concluir que, ao propô-la no primeiro grau de jurisdição, a 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo tentou contornar a compreensão acerca dos fatos adotada pela Segunda Turma do STF, que concluiu categoricamente pela fragilidade das teses urdidas contra o reclamante”, decidiu Gilmar Mendes.

Além de determinar o trancamento da ação contra Aloysio Nunes, o ministro também derrubou medidas que afetem o patrimônio do ex-ministro nesse caso.

 

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