Gilmar manda ao plenário do STF caso que pode mudar foro privilegiado
Gilmar Mendes enviou para julgamento no plenário habeas corpus de senador do PL que responde a processo na primeira instância
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Gilmar Mendes mandou para análise do plenário do STF um caso que pode, em suas palavras, “recalibrar os contornos” do foro privilegiado de deputados e senadores.
A decisão de Gilmar, assinada por ele nessa quarta-feira (13/3), foi tomada em um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho, do PL do Pará. Marinho é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido.
Marinho é réu no processo pelo crime de concussão, e seus advogados pediram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, já que, desde 2007, Zequinha Marinho exerceu cargos com foro privilegiado: deputado federal (2007-2015), vice-governador (2015-2018) e senador (2019-2027).
Quando restringiu o foro privilegiado de deputados e senadores, em julgamento em 2018, o Supremo definiu que a prerrogativa só vale para crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. O encerramento do mandato de deputados e senadores, por qualquer causa, como renúncia, cassação ou não reeleição – este último o caso de Marinho – leva ao envio do caso à primeira instância.
Ao analisar o pedido da defesa do senador do PL para que o STF julgue a ação penal, Gilmar Mendes assinalou que o debate no caso é “relevante e tem assento constitucional” e “pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo a autonomia aos seus titulares”.
Por isso, para o ministro, o habeas corpus deve ser julgado coletivamente no Supremo, pelos 11 integrantes da Corte, “até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria”.
“Considerando a dimensão da controvérsia discutida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função, entendo que o julgamento do habeas corpus deve ser afetado ao Plenário”, decidiu.