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Fusão da Warner e Discovery é chance de Cade reavaliar mercado de TV

A última grande operação no setor analisada pela autoridade antitruste foi a compra da Fox pela Disney em 2019 e não considerou streaming

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1 de 1 Discovery Devices_2 - Foto: Divulgação

A fusão da Warner e da Discovery abriu a possibilidade para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reavaliar a sua concepção do mercado de televisão.

A última grande operação no setor analisada pela autoridade antitruste foi a compra da Fox pela Disney, ainda em 2017. Na ocasião, o Cade não considerou os serviços de streaming ao analisar o mercado afetado pela operação.

Agora, a situação é bem diferente, já que o streaming está no centro do negócio. A empresa resultante da fusão entre Warner e Discovery terá dois serviços populares — HBO Max e Discovery+ — e seu objetivo será concorrer com a Netflix.

O mercado de streaming segue crescendo e rivalizando com o de TV. Somente no Brasil, a Netflix tinha 19 milhões de assinantes no início de 2021. Como comparação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontava que 15,5 milhões de domicílios tinham TV a cabo em 2020.

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Os ofícios enviados pelo Cade às empresas do setor mostram que o órgão está atento às mudanças. Perguntas foram encaminhadas para o Google, que é dono do Youtube, para a Globoplay e outras empresas do setor, com vistas a compreender a dinâmica do mercado.

Na época da operação entre Disney e Fox, os ofícios foram enviados a companhias de TV a cabo, produtoras de filmes e cinemas.

Além da mudança no entendimento do mercado, o negócio de 2019 oferece um outro precedente para a análise da operação entre Warner e Discovery.

Para aprovar a compra da Fox pela Disney em 2019, o Cade pediu a venda da Fox Sports. O problema é que a Disney não encontrou vendedores para o canal esportivo.

Diante do impasse, a autoridade antitruste mudou os termos do acordo com as empresas no ano passado, retirando a venda de ativos e incluindo exigências de manutenção de certos serviços na transmissão de eventos esportivos.

A jurisprudência serve de alerta para a autoridade antitruste contra a venda de ativos nesse novo negócio, já que o mesmo problema pode ser encontrado.

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