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Fachin nega no STF pedido de presidente do TCE-PR

Alvo de inquérito no STJ, presidente do TCE do Paraná tentava acesso a quebra de seu sigilo, mas Fachin rejeitou pedido

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Fellipe Sampaio /SCO/STF; Divulgação TCE-PR
Edson Fachin e Fernando Guimarães
1 de 1 Edson Fachin e Fernando Guimarães - Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF; Divulgação TCE-PR

O ministro Edson Fachin impôs no STF uma derrota ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Fernando Augusto Mello Guimarães, investigado em um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em decisão assinada no último dia 29 de maio, Fachin rejeitou uma ação de Guimarães no STF que tentava garantir a ele acesso integral à quebra de seu sigilo fiscal na apuração em curso na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Raul Araújo.

O inquérito, em tramitação desde março de 2020, mira o suposto envolvimento de conselheiros do TCE do Paraná em corrupção no contexto de fiscalização sobre concessões rodoviárias federais no estado.

Embora já tenha tido acesso ao conteúdo do inquérito em março deste ano, a defesa do presidente do TCE-PR tentava no STF, particularmente, o acesso “integral e irrestrito” aos autos da quebra de sigilo.

A alegação a Fachin foi que, ao negar-lhe esse acesso, o STJ descumpriu a súmula do Supremo que garante a advogados o conhecimento de provas no âmbito de investigações.

Ao analisar o pedido, que corre em segredo de Justiça no Supremo, no entanto, Fachin deu razão ao STJ e considerou não haver ofensa a essa súmula da Corte por haver diligências investigativas em andamento. “A despeito de toda a argumentação exarada pelo reclamante, não há, de fato, que se falar em ofensa à Súmula Vinculante 14 do STF pelo juízo reclamado”, decidiu o ministro.

 

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