Ex-trabalhadores da Laginha não precisarão devolver dinheiro recebido
TJ de Alagoas determina que 19 mil credores da massa falida da usina tenham reparação financeira
atualizado
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Um julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas determinou na sexta-feira (9/9) que os 19 mil credores da massa falida da Usina Laginha devem ter completa reparação financeira. Foi negado um mandado de segurança que pedia a suspenção dos leilões de duas usinas do Grupo João Lyra, Triálcool e Vale do Paranaíba, cujo valor arrecadado estava sendo usado para pagar os ex-trabalhadores da Laginha.
As duas usinas foram arrematadas em 2017 pelas empresas Terra Forte Empreendimentos e Participações S/A e CRV Industrial Ltda.
Na época, a negociação rendeu cerca de R$ 350 milhões, que começaram a ser distribuídos entre os credores da Laginha, mas em 2019 uma decisão do então relator da falência, desembargador Klever Rêgo Loureiro, suspendeu os pagamentos.
O mandado de segurança foi negado em decisão unânime. Desta forma, os pagamentos não precisarão de devolução e seguirão os trâmites para serem concluídos. Agora, os ex-trabalhadores e credores voltam a ter esperança de receberem a completa reparação financeira que aguardam há mais de 10 anos.
A massa falida da Usina Laginha é uma das maiores falências do país, com passivo de R$ 3 bilhões e um processo que tem mais de 105 mil páginas.