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Ex-secretário voltou a advogar sem consultar órgão de ética do governo

Ex-secretário de Justiça do governo, Augusto de Arruda Botelho não consultou Comissão de Ética Pública ao voltar a atuar como advogado

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Rodrigo Costa/Alesp
Augusto de Arruda Botelho
1 de 1 Augusto de Arruda Botelho - Foto: Rodrigo Costa/Alesp

Ex-secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça sob o ex-ministro Flávio Dino, Augusto de Arruda Botelho voltou a atuar como advogado sem consultar a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP).

A lei que trata de conflitos de interesse por ocupantes e ex-ocupantes de altos cargos públicos no governo federal prevê uma quarentena de seis meses após a exoneração para que os ex-servidores voltem a atuar na esfera privada. Por meio da Secretaria de Comunicação da Presidência, a CEP informou à coluna ser obrigatório, em qualquer caso, comunicar o órgão e consultá-lo sobre o exercício de atividades profissionais privadas antes desse prazo.

Arruda Botelho teve a exoneração do Ministério da Justiça publicada em 1º de fevereiro. Em 19 de junho, menos de seis meses depois, portanto, ele foi incluído na equipe que defende o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em tramitação no STF.

Por meio dessa ADPF, como mostrou a coluna, o instituto pediu a proibição de municípios brasileiros recorrerem à justiça em outros países. A ação cita a atuação de cidades brasileiras em ações judiciais em países como Estados Unidos, Holanda e Alemanha, referentes aos desastres de Mariana e Brumadinho.

O relator da ação no Supremo é o ministro Flávio Dino, ex-chefe de Augusto de Arruda Botelho. O ministro assumiu a relatoria em 18 de junho, após o ministro Cristiano Zanin se declarar impedido de julgar o caso, por ter advogado em temas relacionados antes de assumir a cadeira no STF. Botelho entrou na defesa do Ibram um dia depois de Dino se tornar relator, embora tenha sido contratado pelo instituto antes de o ministro assumir a condução do processo.

Informou a comissão à coluna, sem tratar do caso concreto do advogado: “Mesmo que a ex-autoridade entenda que não há conflito de interesses entre o cargo ocupado anteriormente e a atividade pretendida, ainda assim deverá consultar a CEP obrigatoriamente. A comissão é a instância competente para análise de conflito de interesses envolvendo integrantes da Alta Administração Federal, e a quem cabe a decisão de cada caso concreto”.

Procurado pela coluna, Augusto de Arruda Botelho disse que não consultou nem vai consultar a Comissão de Ética Pública. Ele afirmou que as consultas à comissão não são obrigatórias e só devem ser feitas somente quando há dúvidas sobre conflito de interesse entre o cargo exercido anteriormente e a atividade profissional na esfera privada. O advogado disse não ter qualquer dúvida sobre isso — o que tornaria, em sua avaliação, a consulta dispensável.

Disse Augusto de Arruda Botelho em nota: “A consulta para a Comissão de Ética da Presidência da República não é obrigatória. Ela poderá ser feita por funcionário público ou por quem deixou o cargo em caso de dúvida sobre eventual conflito de interesses. É o que diz expressamente o parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei 12.813/2013 e também os precedentes da própria Comissão enviados à coluna”.

Concluiu o advogado: “No caso concreto mencionado pela nota, não existe qualquer dúvida sobre a inexistência de conflito de interesses, uma vez que minha atuação como advogado não tem a União Federal como parte contrária e também não trata de tema da competência de cargo que ocupei no Poder Executivo. Razão pela qual não fiz e não farei qualquer consulta. As situações que configuram conflito de interesses após o exercício do cargo estão expressamente previstas no artigo 6 da Lei 12813/2013 e caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na referida Lei”.

Augusto de Arruda Botelho também questionou se o presidente da Comissão de Ética Pública, Manoel Caetano Ferreira Filho, consultou o órgão e teve autorização para atuar no mesmo processo no STF. Em 18 de junho, Ferreira entrou na ADPF como advogado constituído pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), parte contrária ao Ibram. A associação solicitou ao STF ingresso na ação como “amicus curiae”, ou seja, um terceiro interessado no processo.

A coluna consultou a CEP, por meio da Secretaria de Comunicação da Presidência, sobre a situação de Manoel Caetano Ferreira Filho. A Secom respondeu que os integrantes do órgão, como Ferreira, ocupam “cargo honorífico, sem remuneração” e não exercem funções administrativas na gestão pública. Assim, segundo a pasta, eles não estão submetidos à legislação que prevê consulta prévia à CEP para o exercício de suas profissões.

“Não compete à CEP autorizar ou impedir que seus membros continuem a exercer regularmente suas atividades e não há restrição para que eles mantenham suas profissões originais”, disse a nota.

 

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