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Ex-amante relata sexo com prefeito de capital no gabinete municipal

Investigado, o agora candidato a governador diz que relações amorosas ocorriam fora da prefeitura

atualizado

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Uma mulher que afirma ter sofrido assédio sexual por parte do então prefeito de Campo Grande em 2020, Marquinhos Trad, afirmou em depoimento que alguns dos encontros amorosos que teve com o político, antes do assédio, ocorreram dentro do gabinete Trad, na prefeitura.

Um dos encontros estaria demonstrado, segundo ela, numa conversa de WhatsApp, no dia 12 de maio de 2020, no começo da pandemia de Covid-19, e que é parte da investigação da Polícia Civil sobre supostos episódios de assédio sexual que teriam sido cometidos por Trad, hoje candidato do PSD ao governo de Mato Grosso do Sul.

A uma das depoentes Trad enviou uma mensagem no dia 11 de maio, quando era prefeito.

“Espero você amanhã. Prefeitura.”

A mulher, que viria a ser nomeada para um cargo comissionado no município, responde, no que parece ser uma pergunta: “Sabia que vc tem um sorriso lindo”.

Trad replica: “Nosso filho vai ter tbm!”

Às 8h59 do dia seguinte, uma terça-feira, a depoente comunicou a Trad que estava a caminho da prefeitura. Ele respondeu com um “Eu te amo”. Às 9h50, ela avisa que chegou ao local e pergunta: “2º andar, né?”. Trad responde: “Né”.

Às 11h49, portanto menos de duas horas após a chegada da depoente à prefeitura, ela inicia nova troca de mensagens:

“Amei vc. Vc é incrível. Adorei as mágicas. Quero te fazer feliz”.

O então prefeito responde: “Vc me encantou. kkkkkkk. As mágicas. Eu amei vc. Tremeu todinhaaaa”. A depoente, então, diz ter ficado com vergonha. Marquinhos emenda, perguntando sobre outros detalhes da vida sexual da possível vítima.

À Polícia Civil a depoente frisou que fez sexo com Trad de forma consensual em um banheiro grande dentro do gabinete do prefeito. Ela procurou a Delegacia de Atendimento à Mulher afirmando que, após o fim da relação extraconjugal, quando ela já estava casada com outro homem, Trad tentou beijá-la à força, em episódio que teria ocorrido em junho deste ano.

Trad nega peremptoriamente o episódio e outras acusações de assédio sexual registradas na Deam, mas admite que manteve relações extraconjugais, de forma consensual, fora da prefeitura.

Indagado sobre o curto intervalo de tempo (cerca de duas horas) entre a chegada da depoente a seu gabinete e a troca de mensagens sobre a experiência sexual, Trad manteve a versão de que a relação ocorreu fora do gabinete.

“Esse período é muito tempo. Aqui em Campo Grande as coisas são bem próximas. É tempo suficiente de sair, levar em outro lugar. Dentro do gabinete nunca teve (sexo). Fora, eu posso ter, sim, cometido adultério e saído com a menina. Mas de forma consensual. Já disse para a minha esposa.”

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
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O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

Peter Dazeley/ Getty Images
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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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