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Entregar obras é o mais importante para votar em deputado, diz Quaest

Em segundo lugar, 20% responderam que a principal razão é gostar das propostas do candidato à Câmara dos Deputados

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Fotografia colorida de mulher em cabine de votação
1 de 1 Fotografia colorida de mulher em cabine de votação - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O eleitor considera a entrega de obras e a atração de verbas à região como o fator mais importante para votar em um candidato a deputado federal, apontou pesquisa feita neste mês pela Quaest e encomendada pela Genial Investimentos.

Para 29% dos entrevistados, o mais relevante na hora de decidir o voto em um candidato a deputado é se ele trouxe obras e verbas para a região. Em segundo lugar, 20% responderam que o importante é gostar das propostas do postulante. Para 10%, em terceiro lugar, a razão principal é se o político é apoiado pelo prefeito da sua cidade.

Em quarto lugar, com 7%, se o candidato é da sua cidade ou região. Em quinto, com 6%, se ele é apoiado pelo candidato a presidente ou a governador em quem o eleitor votará.

O levantamento mostrou também que a entrega de obras e verbas é ainda mais significativa para definir uma cadeira para a Câmara nas regiões Centro-Oeste (49%) e Norte (32%).

Para eleitores com escolaridade até o ensino fundamental, é mais relevante o candidato ser apoiado pelo prefeito. Esse item marca o segundo lugar, com 13%, nesse recorte. Para eleitores com escolaridade a partir de ensino superior incompleto, gostar das propostas salta para 31%, em segundo lugar.

A Quaest fez 2 mil entrevistas presenciais de 5 a 8 de maio. A margem de erro é de dois pontos percentuais. O nível de confiança, 95%.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

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