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Entrada de advogado em ação de peso no STF faz 6 bancas deixarem caso

Inclusão do advogado Walfrido Warde gerou renúncia coletiva de seis escritórios de advocacia em processo no STF

atualizado

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Agência Senado
Walfrido Warde
1 de 1 Walfrido Warde - Foto: Agência Senado

A decisão de inclusão do advogado Walfrido Warde em um processo judicial estratégico para a mineração brasileira levou à renúncia coletivalevou à renúncia coletiva de seis escritórios na causa, que corre no Supremo Tribunal Federal.

Na carta de renúncia, os advogados confirmam terem recebido carta do cliente informando que Warde e outro escritório se somaria à equipe que conduzia o processo. A outra banca é a Xavier Gagliardi Inglez Verona e Schaffer Advogados, mas a coluna apurou que a razão da debandada foi a entrada de Warde, conhecido por um estilo agressivo na advocacia.

Renunciaram os escritórios liderados por Floriano Azevedo Maques, ministro do TSE; Beto Vasconcelos, secretário para Assuntos Jurídicos de Lula e secretário Nacional de Justiça de Dilma; Rodrigo Mudrovitsch, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos; Gustavo Binenbojm, professor titular da Uerj; Augusto Botelho, secretário Nacional de Justiça de Lula III; e Eduardo Damião Gonçalvez, sócio do Mattos Filho Advogados.

A renúncia foi apresentada na ação de descumprimento de preceito fundamental 1178, que tramita no Supremo e tem como relator Flávio Dino. A ação foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e pretende a declaração de inconstitucionalidade do entendimento de que municípios brasileiros possam ignorar a Justiça brasileira e ajuizar ações no exterior.

Os escritórios que deixaram o caso compunham a equipe que elaborou a tese, peticionou no processo e conduziu as audiências no STF e na Procuradoria Geral da República desde o começo.

Procurado, Walfrido Warde não respondeu. O espaço segue aberto a eventuais manifestações.

(Atualização às 18h44 de 26 de setembro de 2024: Em nota, o escritório de Walfrido Warde afirmou: “Warde Advogados ainda não ingressou nos autos da ADPF 1178. Ressalta, todavia, que a renúncia dos colegas priva o escritório da oportunidade de advogar ao lado de brilhantes causídicos, ainda que, apenas circunstancialmente, representem partes oponentes em muitos litígios correntes de grande porte”.)

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