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Entidades voltam a processar Carrefour por novos casos de racismo

Entidades apontam que Carrefour segue promovendo crimes de racismo no Brasil e citam episódios recentes em São Paulo e Curitiba

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Reprodução/Redes Sociais
cliente agredido e morto por seguranças do supermercado Carrefour
1 de 1 cliente agredido e morto por seguranças do supermercado Carrefour - Foto: Reprodução/Redes Sociais

As entidades antirracistas que fecharam um acordo com o Carrefour em 2021 depois da morte do homem negro João Alberto Silveira no mercado em Porto Alegre processaram a empresa mais uma vez, apontando novos casos de racismo na firma. A ação foi apresentada nesta terça-feira (11/4) à Justiça de São Paulo pela Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) e o Centro Santos Dias de Direitos Humanos.

As duas ONGs apontam que o Carrefour segue promovendo crimes de racismo contra consumidores no Brasil. Dois exemplos bem recentes foram citados, em São Paulo e em Curitiba.

Na última sexta-feira (7/4), o artista negro Vinícius de Paula afirmou que foi impedido de ser atendido no Carrefour Alphaville da capital paulista. Uma cliente branca, por sua vez, foi assistida normalmente. O artista, que é marido da bicampeã olímpica de vôlei Fabiana Claudino, processará o mercado.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Dois dias depois, outro episódio ilegal aconteceu no Atacadão Parolin, também da rede Carrefour, em Curitiba. Perseguida por seguranças, a professora negra Isabel Oliveira tirou as roupas em protesto. A violência contra a professora foi citada nesta segunda-feira (10/4) por Lula, durante uma reunião com ministros para marcar os cem dias do governo.

“Queria dizer para a direção do Carrefour, que se eles quiserem fazer isso em seu país de origem, que façam, mas nesse país aqui, a gente não vai admitir o racismo e o que essa gente tenta impor ao Brasil”, disse o presidente, atacando o racismo da rede francesa.

Em novembro de 2020, o homem negro João Alberto Silveira foi morto dentro de um mercado Carrefour em Porto Alegre. Foi espancado por seguranças do mercado. A Educafro e o Centro Santos Dias de Direitos Humanos processaram o mercado e, no ano seguinte, fecharam um acordo judicial de R$ 115 milhões com a empresa. O dinheiro foi destinado para políticas contra o racismo.

Na época, o Carrefour lançou a campanha “Não vamos esquecer”, que ainda está disponível no site da companhia. A propaganda alegava que os episódios racistas haviam ficado para trás.

“No caso João Alberto Freitas foram estabelecidas medidas que o Carrefour não cumpriu. Tanto que os casos de racismo posteriores ao assassinato de Jonao Alberto continuam se sucedendo. Na época, o assunto foi tratado como uma crise, mas agora é preciso reconhecer que o problema é muito mais grave e está localizado no DNA do Carrefour: uma cultura corporativa discriminatória”, analisou o advogado Márlon Reis, que representa as entidades.

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metropoles.comGuilherme Amado

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