metropoles.com

Entenda a diferença entre assédio sexual, importunação e stalking

O assédio sexual e a importunação sexual, embora costumem ser confundidos como o mesmo crime, têm tipificação penal diferente

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Metrópoles
Assédio sexual
1 de 1 Assédio sexual - Foto: Metrópoles

O assédio sexual e a importunação sexual, embora costumem ser confundidos como o mesmo crime, têm tipificação penal diferente. A importunação sexual foi definida como um tipo penal por meio de uma lei recente, de 2018. Já o assédio sexual foi definido como crime há 20 anos. Em setembro, o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida foi exonerado do cargo após a coluna revelar que ele foi alvo de denúncias de assédio e importunação sexual. Entre as vítimas, estava a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

Leia todas as reportagens da série especial “Uma acusação de assédio abala o governo Lula”

O assédio sexual, segundo a Lei 10.224, de 15 de maio de 2021, é definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Para que um caso seja entendido como assédio, portanto, a dinâmica do crime deve envolver relação hierárquica. A advogada criminalista Patrícia Águedo, especialista em crimes cometidos contra mulheres, apontou que casos de assédio sexual são mais comuns em ambientes de trabalho, mas ressaltou que o crime já foi reconhecido em casos de relação entre aluno e professor, por exemplo. A pena para a prática de assédio sexual é de um a dois anos de detenção.

10 imagens
Silvio Almeida negou as acusações e mostrou aos ministros conversas com Anielle Franco no celular para sugerir que os dois se tratavam com intimidade
Pesou contra Silvio a pressão de Janja da Silva. A primeira-dama não acreditou nos relatos dele e defendeu Anielle Franco
Silvio Almeida foi demitido por Lula no dia 6 de setembro
O ex-ministro é acusado de ter assediado Anielle Franco
Silvio Almeida foi denunciado por seis mulheres em um mês
1 de 10

Silvio Almeida foi demitido após ser ouvido por Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, e por Vinicius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União, que levaram o teor da conversa a Lula

Reprodução/ Youtube Conversas Pastorais
2 de 10

Silvio Almeida negou as acusações e mostrou aos ministros conversas com Anielle Franco no celular para sugerir que os dois se tratavam com intimidade

Divulgação/Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
3 de 10

Pesou contra Silvio a pressão de Janja da Silva. A primeira-dama não acreditou nos relatos dele e defendeu Anielle Franco

Divulgação/Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
4 de 10

Silvio Almeida foi demitido por Lula no dia 6 de setembro

Divulgação/Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
5 de 10

O ex-ministro é acusado de ter assediado Anielle Franco

Divulgação/Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
6 de 10

Silvio Almeida foi denunciado por seis mulheres em um mês

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
7 de 10

Antes de ser demitido, Silvio Almeida foi alvo da oposição, que queria o seu impeachment

Hugo Barreto/Metrópoles
8 de 10

Silvio Almeida é alvo de inquérito no STF

Tânia Rêgo/Agência Brasil
9 de 10

A professora Isabel Rodrigues diz ter sido assediada por Silvio Almeida, em 2019. "Acredito que vão aparecer outras denúncias", afirmou.

Reprodução
10 de 10

Silvio Almeida continua a negar as acusações

Agência Brasil

“O crime de assédio sexual ocorre quando essa pessoa hierarquicamente superior constrange alguém, seja homem ou mulher, para obter algo sexual”, disse Águedo.

A importunação sexual tem um entendimento mais recente no Código Penal brasileiro. Sancionada em 24 de setembro de 2018, a Lei 13.718 diz que é importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Águedo apontou que casos de ejaculadores em transportes públicos foram os tornaram prementes a tipificação penal do crime.

Assédio e importunação sexual simultâneos

A advogada afirmou que existem casos em que os dois crimes coexistem, por exemplo quando existe uma relação de hierarquia entre o autor e a vítima e quando há a prática de “ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Algumas denúncias contra o ex-ministro Silvio Almeida configuram-se, segundo Águedo, casos de assédio sexual, uma vez que, nos episódiois relatados, existia a hierarquia entre Almeida e as vítimas — por exemplo, as ex-alunas da Universidade São Judas que o denunciaram em entrevistas à coluna. Já no caso de Anielle Franco, seria importunação sexual, uma vez que os dois eram ministros.

Anielle afirmou à Polícia Federal que foi vítima de importunação sexual, entretanto, há margem para o caso ser interpretado como assédio sexual uma vez que, em 2023, o orçamento do Ministério de Igualdade Racial, comandado por Anielle, era subordinado ao do Ministério dos Direitos Humanos, pasta que era chefiada por Silvio Almeida.

Caso esse entendimento prevaleça, a advogada considera que existia uma relação de hierarquia entre os dois, o que configuraria o suposto crime cometido pelo ex-ministro como assédio sexual.

Perseguição x assédio sexual

O crime de perseguição, também conhecido como stalking, consiste em ações reiteradas que ameaçam a integridade física ou psicológica de uma pessoa. As ações, normalmente, invadem a privacidade e causam medo ou perturbação à vítima. Esse crime foi tipificado no Brasil em 2021, com a introdução do artigo 147-A no Código Penal.

Configura crime de perseguição o monitoramento constante, o envio de mensagens ou presentes indesejados e a tentativa de contato de forma repetida e insistente, seja presencialmente ou por meios digitais. O crime de stalking tem uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Receba o conteúdo da coluna no seu WhatsApp

Siga a coluna no Instagram

Siga a coluna no Threads

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comGuilherme Amado

Você quer ficar por dentro da coluna Guilherme Amado e receber notificações em tempo real?