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Eleições do COB: senadora alerta sobre corte de verbas federais

Leila do Vôlei, dona de duas medalhas olímpicas, enviou ofício com ponderações ao Cacob, que tem um terço do colégio eleitoral do COB

atualizado

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Leila do volei Debate Metrópoles GDF 2022
1 de 1 Leila do volei Debate Metrópoles GDF 2022 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal e dona de duas medalhas de bronze em Jogos Olímpicos, enviou um ofício à Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (Cacob), manifestando preocupação com a candidatura de Paulo Wanderley, atual presidente do COB, que tenta se reeleger. A eleição está marcada para as 9h da manhã desta quinta-feira (3/10).

A Cacob tem 19 votos na Assembleia Geral que irá escolher o novo presidente. Eles compõem um terço do colégio eleitoral do COB. O grupo sempre votou em bloco, o que não é garantido para as eleições dessa quinta-feira, já que a composição mudou recentemente.

O pano de fundo é a discussão sobre se Paulo Wanderley, caso eleito, irá ou não para um terceiro mandato, o que o estatuto do COB proíbe. Se prevalecer esse entendimento, seu terceiro mandato pode impossibilitar o COB a receber o certificado que garante repasses federais.

Paulo Wanderley era vice do COB quando Carlos Arthur Nuzman renunciou à presidência, em 2017. Depois, em 2020, ele concorreu como candidato a presidente e foi eleito. Ele afirma que o período de 2017 a 2020 foi um mandato-tampão e não contaria para a regra estatutária de que o presidente só pode ser eleito e reeleito uma vez.

No entendimento da comissão eleitoral do COB, ele não está descumprindo a regra do estatuto. A candidatura dele foi aprovada com base em pareceres dos Comitês de Integridade e de Ética.

Porém, para além da eleição, há uma outra discussão, em que os comitês e a comissão eleitoral não entram, e é o ponto abordado por Leila do Vôlei em seu ofício: a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte.

Conforme mostrou a coluna, as duas legislações proíbem o repasse para entidades cujo presidente ultrapassa dois mandatos.

“A perpetuação de dirigentes no poder, necessariamente, imporá às autoridades competentes, dos quais destaco, inicialmente o Ministério do Esporte, nos termos do §2º art. 36 da Lei Geral do Esporte, mas, também o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, providências que poderão comprometer a continuidade dos repasses lotéricos e quaisquer outros de natureza pública”, afirmou a senadora no ofício.

Sobre os repasses, em entrevista ao Globo, Paulo Wanderley disse ter “convicções pessoais” de que eles não serão cortados.

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metropoles.comGuilherme Amado

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