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Eleições do COB: senadora alerta sobre corte de verbas federais

Leila do Vôlei, dona de duas medalhas olímpicas, enviou ofício com ponderações ao Cacob, que tem um terço do colégio eleitoral do COB

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Leila do volei Debate Metrópoles GDF 2022
1 de 1 Leila do volei Debate Metrópoles GDF 2022 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal e dona de duas medalhas de bronze em Jogos Olímpicos, enviou um ofício à Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (Cacob), manifestando preocupação com a candidatura de Paulo Wanderley, atual presidente do COB, que tenta se reeleger. A eleição está marcada para as 9h da manhã desta quinta-feira (3/10).

A Cacob tem 19 votos na Assembleia Geral que irá escolher o novo presidente. Eles compõem um terço do colégio eleitoral do COB. O grupo sempre votou em bloco, o que não é garantido para as eleições dessa quinta-feira, já que a composição mudou recentemente.

O pano de fundo é a discussão sobre se Paulo Wanderley, caso eleito, irá ou não para um terceiro mandato, o que o estatuto do COB proíbe. Se prevalecer esse entendimento, seu terceiro mandato pode impossibilitar o COB a receber o certificado que garante repasses federais.

Paulo Wanderley era vice do COB quando Carlos Arthur Nuzman renunciou à presidência, em 2017. Depois, em 2020, ele concorreu como candidato a presidente e foi eleito. Ele afirma que o período de 2017 a 2020 foi um mandato-tampão e não contaria para a regra estatutária de que o presidente só pode ser eleito e reeleito uma vez.

No entendimento da comissão eleitoral do COB, ele não está descumprindo a regra do estatuto. A candidatura dele foi aprovada com base em pareceres dos Comitês de Integridade e de Ética.

Porém, para além da eleição, há uma outra discussão, em que os comitês e a comissão eleitoral não entram, e é o ponto abordado por Leila do Vôlei em seu ofício: a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte.

Conforme mostrou a coluna, as duas legislações proíbem o repasse para entidades cujo presidente ultrapassa dois mandatos.

“A perpetuação de dirigentes no poder, necessariamente, imporá às autoridades competentes, dos quais destaco, inicialmente o Ministério do Esporte, nos termos do §2º art. 36 da Lei Geral do Esporte, mas, também o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, providências que poderão comprometer a continuidade dos repasses lotéricos e quaisquer outros de natureza pública”, afirmou a senadora no ofício.

Sobre os repasses, em entrevista ao Globo, Paulo Wanderley disse ter “convicções pessoais” de que eles não serão cortados.

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