Eduardo Bolsonaro rebate no STF os irmãos Weintraub, seus ex-aliados
Eduardo Bolsonaro apresentou defesa em processo movido pelos irmãos Arthur e Abraham Weintraub, chamados por ele de “filhos de uma puta”
atualizado
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O deputado Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou ao STF, nessa terça-feira (30/4), seus argumentos em uma ação movida contra ele por dois ex-aliados: o ex-ministro da Educação do governo Bolsonaro Abraham Weintraub e seu irmão, o ex-assessor presidencial Arthur Weintraub.
Há quase dois anos, em maio de 2022, os irmãos Weintraub apresentaram ao Supremo uma queixa-crime contra Eduardo por supostos crimes de injúria e difamação, por tê-los chamado de “filhos de uma puta” nas redes sociais.
O deputado fez a postagem ofensiva ao responder a críticas de Arthur segundo as quais o indulto concedido por Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, perdoando-lhe após ser condenado no Supremo, em abril de 2022, poderia ser usado no futuro para beneficiar acusados por corrupção.
“A gente está em guerra e o cara me falando em procedente, como se nunca um corrupto tivesse recebido um indulto, e agora esse instrumento tenha sido utilizado para seu fim: um inocente. E quem fala são os irmãos que saíram do país para se livrar desta perseguição. São uns filhos de uma puta! Desculpa, mas não há outra palavra”, escreveu o filho Zero Três do ex-presidente.
Ao relator do processo, o ministro André Mendonça, indicado ao STF por Bolsonaro, a defesa de Eduardo pediu que a ação seja rejeitada por “inépcia”, ou seja, não ter demonstrado como o deputado teve intenção deliberada de humilhá-los e desqualificá-los; ausência de “justa causa” e incidência da imunidade parlamentar sobre as declarações de Eduardo em defesa do pai, então presidente.
Os advogados de Eduardo Bolsonaro lembraram ainda ocasiões em que Abraham Weintraub se referiu a Jair Bolsonaro como “cafetão” e “vagabundo” e afirmaram que, se os parâmetros da ação em tramitação no STF fossem aplicados ao ex-ministro, ele acumularia “condenações infindáveis”.
“Não é juridicamente aceitável que determinada pessoa, useira e vezeira em distribuir xingamentos a autoridades, profissionais e cidadãos em geral, ostente a tese de que uma afronta contra si, ainda que absolutamente impessoal, seja presumidamente suficiente para lhe causar os transtornos por ela (genericamente) apontados”, disse a defesa.