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Diretora do Senado acumula cargo de conselheira em estatal

Ilana Trombka, diretor do Senado, é do conselho de administração da Caixa Seguridade, empresa de seguros controlada pela Caixa

atualizado

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Jefferson Rudy/Agência Senado
Ilana Trombka – Senado
1 de 1 Ilana Trombka – Senado - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, acumula um cargo no conselho de administração da Caixa Seguridade desde 19 de agosto de 2020. Por ser controlada pela Caixa Econômica Federal, a empresa tem caráter de estatal, o que configura um possível conflito de interesse.

Trombka assumiu o cargo na Caixa Seguridade por indicação da União, no governo Jair Bolsonaro, durante o mandato de Davi Alcolumbre como presidente do Senado. À época, ela já era diretora do Senado há cinco anos. A remuneração de Trombka como conselheira é de R$ 4,76 mil.

Como conselheira, ela pode decidir sobre assuntos ligados à administração pública. Já no Senado, ela tem o poder de interferir em contratos da Casa com a Caixa. A posição nos dois lados do balcão tem potencial de gerar conflito de interesse, o que é proibido por lei.

Um contrato firmado pelo Senado em 2020 mostrou isso. Um mês depois de Trombka assumir como integrante do conselho administrativo, o Senado assinou um contrato de R$ 378 milhões com a Caixa, a controladora da subsidiária Caixa Seguridade. O convênio foi firmado em 10 de setembro daquele ano.

O contrato estabelece cooperação entre o Senado Federal e a Caixa Econômica para o aprimoramento de planos de saúde de servidores, de acordo com o Portal da Transparência da Casa Legislativa.

Em nota à coluna, a assessoria do Senado afirmou que o convênio foi aprovado pelo primeiro-secretário do Senado e que foi “alheio” às competências da diretoria-geral. Foi Trombka, contudo, que assinou os três termos aditivos que o contrato recebeu. Dois em 2021 e um em 2022.

Não há nenhuma irregularidade nos aditivos pelo fato de terem sido assinados por Ilana, mas eles exemplificam como, no Senado, ela lida com assuntos que afetam diretamente os interesses comerciais de uma empresa que controla aquela da qual é conselheira.

Em relação ao segmento de seguros da Caixa, no qual Ilana atua mais diretamente, o Senado tem um contrato de 2012. A parceria tem o objetivo de melhorar os serviços de saúde prestados a servidores com o compartilhamento da rede de credenciados do Saúde Caixa.

“Por se tratar de acordo por adesão à rede credenciada do Saúde Caixa, o Senado Federal tão somente se beneficia da capilaridade de credenciamentos para o provimento de serviços de assistência médica e hospitalar a todos os seus servidores, parlamentares e demais elegíveis”, disse o Senado, negando qualquer relação de Trombka com o contrato.

A Caixa, por sua vez, afirmou que o Conselho de Administração da Caixa Seguridade “não possui qualquer ingerência sobre referido Plano de Saúde”.

A Lei das Estatais veda que ocupem cargos de conselheiros qualquer “pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade”.

“Ela pertence à administração pública, então não pode ser dirigente de estatal, e a própria Lei das SA fala que o membro do conselho de administração não pode ter conflito”, diz Vitor Schirato, professor de direito administrativo da Universidade de São Paulo (USP).

“É claramente conflituoso, porque ela está dos dois lados da mesa.”

Sobre um possível conflito de interesse, o Senado se limitou a dizer que “o Conselho de Administração da Companhia está subordinado às disposições de seu Regimento Interno e da Lei das Sociedades Anônimas, assim como aos princípios de controle e governança corporativa, com gestão e controle de transações que possam acarretar eventuais impedimentos relacionados às partes relacionadas das instâncias decisórias”.

A Caixa afirmou que “segue rigorosamente a legislação quanto aos requisitos exigidos de seus Administradores para o exercício da função, sem prejuízo da análise de possível conflito de interesse pelo órgão/entidade responsável pela indicação”.

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metropoles.comGuilherme Amado

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