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Dino mantém indenização de Ratinho a promotor do caso Mari Ferrer

Ratinho tenta reverter condenações na Justiça de SC a indenizar promotor que ele criticou por omissão no caso Mari Ferrer

atualizado

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Reprodução; Gustavo Moreno/SCO-STF
O apresentador Ratinho e o ministro do STF Flávio Dino
1 de 1 O apresentador Ratinho e o ministro do STF Flávio Dino - Foto: Reprodução; Gustavo Moreno/SCO-STF

O apresentador Ratinho, do SBT, não conseguiu reverter no STF a indenização de R$ 10 mil que foi condenado a pagar ao promotor que atuou no caso Mariana Ferrer, na Justiça de Santa Catarina.

Em decisão assinada na última terça-feira (9/4), o ministro Flávio Dino rejeitou o pedido dos advogados dele contra a punição.

Ratinho foi condenado em primeira e a segunda instâncias na Justiça catarinense a indenizar o promotor Thiago Carriço de Oliveira.

As decisões dos magistrados puniram o apresentador por críticas que fez em seu programa à omissão de Carriço na audiência em que Mari Ferrer foi hostilizada e humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor de André Aranha, acusado de tê-la estuprado. Aranha foi absolvido em primeira e segunda instâncias.

Ao pedirem ao STF a anulação da condenação, como mostrou a coluna, os advogados de Ratinho argumentaram que a Justiça de Santa Catarina desrespeitou o entendimento do Supremo sobre liberdade jornalística, “restringiu a atividade da imprensa e a liberdade de opinião”.

Flávio Dino analisou a petição e negou “seguimento” a ela – ou seja, julgou que o pedido tem problemas de ordem formal e não pode ser analisado em seu conteúdo.

Dino pontuou que os julgamentos anteriores do STF sobre liberdade de imprensa, que a defesa de Ratinho alegou terem sido desrespeitados, proibiram a censura prévia. Como não houve censura prévia a Ratinho, o ministro considerou que as decisões da Justiça de Santa Catarina que o condenaram não violaram o entendimento do Supremo.

“A Corte concluiu que a Constituição não recepcionou os dispositivos que autorizavam a censura prévia de publicações jornalísticas. Foi garantida a liberdade de imprensa. Mas o Supremo não decidiu que o exercício dessa liberdade impede a responsabilização posterior por divulgações de informações que violem o direito à honra e à imagem”, decidiu Dino.

Os advogados de Ratinho ainda podem recorrer da decisão de Flávio Dino.

 

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metropoles.comGuilherme Amado

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