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Dino frustra pedido de Wassef para encerrar caso das joias no STF

Flávio Dino, ministro do STF, sequer analisou conteúdo do pedido de Frederick Wassef contra investigação do caso das joias

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Igo Estrela/Metrópoles; Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino e Frederick Wassef
1 de 1 Flávio Dino e Frederick Wassef - Foto: Igo Estrela/Metrópoles; Gustavo Moreno/STF

O ministro do STF Flávio Dino negou o pedido feito pela defesa de Frederick Wassef, advogado ligado ao clã Bolsonaro, para que fosse suspensa e encerrada em relação a ele a investigação da Polícia Federal sobre o desvio de objetos do acervo presidencial por Jair Bolsonaro.

Em decisão assinada nessa segunda-feira (7/10), Dino sequer analisou o mérito das alegações dos defensores de Wassef. O ministro negou seguimento ao habeas corpus com base no entendimento do Supremo que impede esse tipo de recurso contra decisão de integrantes da Corte. A apuração do caso das joias foi instaurada e é conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em julho, a PF indiciou Wassef pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro, por ter recomprado nos Estados Unidos um relógio Rolex que havia sido dado de presente a Bolsonaro pelo governo da Arábia Saudita. O ex-presidente recebeu o “kit ouro branco”, que incluía o relógio, em outubro de 2019, em visita ao país árabe.

Segundo as apurações da PF, Frederick Wassef foi encarregado de recomprar o Rolex na empresa Precision Watches, à qual o relógio havia sido vendido pelo ex-ajudante de ordens Mauro Cid. O advogado pagou US$ 49 mil pelo Rolex, dinheiro que seus advogados ressaltaram ser do próprio Frederick Wassef.

No habeas corpus ao STF, os advogados de Wassef alegaram que o indiciamento dele pela PF se baseou em uma resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016, alterada pela própria Corte de contas em agosto.

O entendimento anterior do TCU previa que presentes dados aos presidentes durante cerimônias com outros chefes de Estado eram parte do patrimônio público, exceto presentes de caráter personalíssimo, como medalhas personalizadas, ou bens de consumo direto, como bonés, camisetas, gravatas e perfumes, entre outros.

Em agosto deste ano, no entanto, o TCU alterou esse entendimento ao analisar a situação de um relógio Certier de ouro branco dado a Lula em seu primeiro mandato, em 2005. A Corte de contas decidiu que não há uma norma que defina o conceito de “bem de natureza personalíssima” e alto valor. Assim, abriu-se uma brecha para Bolsonaro e aliados indiciados alegarem que as joias recebidas por ele não faziam parte do patrimônio público.

Diante do novo entendimento do TCU, os advogados de Frederick Wassef argumentavam que o indiciamento dele foi um “constrangimento ilegal”. Eles citaram a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República apresentar uma denúncia com base nas investigações da PF.

 

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