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Desconto estimado pela CGU frustra empresas em negociação de leniência

Algumas das empresas que negociam novas bases para acordos de leniência esperavam descontos de, pelo menos, 50% do valor da multa total

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Sede da CGU, em Brasília concurso
1 de 1 Sede da CGU, em Brasília concurso - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Empresas que começaram a negociar novas bases para seus acordos de leniência, em decorrência da Lava Jato, têm se frustrado com os percentuais estimados por auditores da Controladoria-Geral da União (CGU).

Auditores têm acenado com um desconto na faixa de 20 a 30% do valor da multa acordada nos termos vigentes, mas algumas das empresas esperavam descontos maiores, de pelo menos 50% da multa total.

O desconto será possível porque serão usados créditos de prejuízo fiscal para o pagamento dos valores pactuados. No decorrer do ano, as empresas pagam o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O prejuízo fiscal ocorre quando as despesas dedutíveis de uma empresa sujeita ao lucro real têm um valor superior ao das receitas tributáveis. Desde a Lei 14.375/2022, o prejuízo fiscal pode ser usado como moeda para quitação de débitos além de tributos federais inscritos em dívida ativa. A primeira beneficiada foi a BRF.

 

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