Delação não livra Seripieri de novas denúncias do MPF, decide juíza
Despacho da Justiça Federal veio após divergências entre advogados de Seripieri e o Ministério Público Federal
atualizado
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A Justiça Federal em São Paulo decidiu em junho que a delação premiada firmada em 2020 entre o empresário José Seripieri Júnior, fundador da Qualicorp, e a Procuradoria-Geral da República não impede o Ministério Público Federal de apresentar novas denúncias criminais contra ele.
A decisão foi tomada pela juíza federal substituta Michelle Camini Mickelberg, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, depois de o MPF apresentar uma denúncia contra Seripieri e a defesa do empresário pedir, com base em seu acordo de colaboração, que ele fosse excluído da acusação. A denúncia inclui outros doze alvos.
Em seu despacho, assinado em 14 de junho, Michelle Mickelberg lembrou que, diante das divergências entre MPF e defesa em torno da execução do acordo de colaboração, ela havia enviado o caso para análise do Supremo Tribunal Federal.
No âmbito do STF, conforme relatou a juíza em sua decisão, tanto a PGR quanto os advogados de Júnior se manifestaram no sentido de que novas denúncias não poderiam ser apresentadas contra ele. Conforme a magistrada, sem divergências entre as partes no Supremo, a Corte não vetou a apresentação de novas acusações contra o delator, mas apenas determinou o envio delas ao STF caso recebidas pela Justiça de primeira instância.
Depois da manifestação do STF, a Procuradoria da República em São Paulo argumentou que o parecer da PGR não vincula sua atuação e reiterou a denúncia contra José Seripieri. O Ministério Público Federal solicitou ainda que o caso em relação a ele seja desmembrado, para análise em separado pela Justiça, e que ele seja ouvido como testemunha de acusação contra os outros denunciados.
Após um novo pedido da defesa para que o empresário fosse excluído da denúncia, a juíza decidiu que novas denúncias podem, sim, ser apresentadas.
Michelle Mickelberg lembrou o fato de que o acordo prevê o não oferecimento de novas acusações apenas depois de atingidos, em penas unificadas, oito anos de punições ao delator.
Como José Seripieri responde a uma ação penal e dois inquéritos, ponderou a juíza, não haveria razão para o acordo citar penas “unificadas” se somente um dos processos, a ação penal, pudesse ter sentença contra ele – inquéritos podem levar a denúncias e estas, se aceitas pela Justiça, dão origem a ações penais, ao final das quais os réus são absolvidos ou condenados.
Ela também consignou na decisão que a admissão de cumprimento antecipado de pena pelo delator “em nada altera a necessidade” de que haja condenações contra ele, com trânsito em julgado.
“À luz de tais razões, não vislumbro causas impeditivas à apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal em face de José Seripieri em razão do acordo de colaboração premiada firmado no STF, pelo que indefiro o pleito formulado por sua defesa”, decidiu a juíza.
A magistrada ainda determinou que a denúncia contra ele seja desmembrada. Ela ainda não despachou a respeito do pedido do MPF para que o empresário seja ouvido como testemunha de acusação.
A defesa de José Seripieri Júnior alega que a execução do acordo de delação premiada do empresário cabe somente ao Supremo Tribunal Federal, e não à Justiça Federal de primeira instância. A defesa apresentou à Justiça Federal uma petição de reconsideração da decisão, ainda não apreciada pela juíza.