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Defesa pede soltura de delegada acusada de favorecer jogo do bicho

Após ter o pedido de revogação da prisão de Adriana Belém negado em primeira instância, a defesa da delegada apresentou um HC no TJRJ

atualizado

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Adriana Belém
1 de 1 Adriana Belém - Foto: Reprodução/Instagram

Após ter o pedido de revogação da prisão de Adriana Belém negado em primeira instância, a defesa da delegada apresentou um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo a revogação da prisão preventiva da delegada. A prisão preventiva é feita sem prazo determinado de soltura.

Os advogados pedem, ainda, que se o habeas corpus não for apreciado pela Justiça e a prisão for mantida, a delegada seja encaminhada para o regime domiciliar. Se nenhum dos dois pedidos forem aceitos, a defesa solicita que Belém não seja transferida para um novo presídio, como informado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio que seria feito, e que continue na cela individual no presídio de Benfica e isolada de outras presas.

No documento, os advogados Luciana Pires, Alan Carlos Deodoro, Marcos Vidigal e Henrique Caio Madeira alegam que o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a prisão preventiva de Belém antes mesmo de conferir o valor apreendido em seu apartamento.

A defesa disse também que os promotores não deram a chance de a delegada mostrar a origem legal do dinheiro, que seria decorrente da venda de um imóvel de R$ 350 mil em espécie. O restante do montante, R$ 1,450 milhão, que, segundo os advogados, teria sido obtido por parcerias no Instagram.

“Para além disso [venda do imóvel], através de uma simples e rápida análise das redes sociais da delegada paciente, atualmente com mais de 179 (cento e setenta e nove) mil seguidores, é possível observar a sua utilização como meio de empreender, com as denominadas, e rentáveis, parcerias”, apontaram os advogados.

Belém é acusada pelo MPRJ de favorecer a máfia do bicheiro Rogério de Andrade e está presa desde o dia 11 de maio em Benfica. Na tarde de ontem, a Justiça negou o pedido de revogação de prisão feito em primeira instância alegando que “não há novos fatos que justifiquem a mudança de decisão”.

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