O documento enviado à Corregedoria afirmou que Martins teria atuado fora de seu escopo ao fazer a recomendação ao Hospital Universitário de Florianópolis, por não trabalhar na capital catarinense. A reclamação, assinada por um defensor da cidade, apontou uma “extrapolação de atribuições” de Martins, o que teria gerado uma “invasão das atribuições” de outros defensores públicos federais, estaduais e distritais que poderiam trabalhar no caso.
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O caso da menina de 11 anos que a Justiça mandou internar em abrigo para evitar que um aborto fosse realizado em Santa Catarina, ganhou repercussão nacional após vídeos da audiência serem divulgados pelo The Intercepet e pelo Portal Catarinas
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Nas imagens, é possível ver a juíza e a promotora à frente do caso pedindo para que a criança, que foi estuprada, siga com a gravidez. “Você suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê?”, questiona a magistrada, sugerindo que a menina ficasse “mais duas ou três semanas” até a formação do feto evoluir a ponto de fazer um parto antecipado
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A criança, que foi abusada no início deste ano, descobriu que estava grávida com 22 semanas. Ela foi encaminhada ao Hospital Universitário de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gravidez negado, sob a alegação de que a interrupção só seria realizada com até 20 semanas
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Com isso, a família buscou autorização judicial. O Ministério Público catarinense, então, pediu que a menina ficasse no abrigo “até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”
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O documento, produzido pelo órgão, reconheceu que a gravidez era de alto risco em razão da idade da criança, que não possui estrutura biológica para uma gestação. No Brasil, o aborto é permitido quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há diagnóstico de anencefalia do feto e quando há risco à vida da gestante
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Segundo o processo, a menina foi encaminhada, inicialmente, ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância para protegê-la do agressor. Mas o objetivo mudou e passou a ser evitar o aborto. A suspeita é de que o abuso tenha ocorrido na casa da criança
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No dia seguinte à divulgação das imagens, a advogada da família da criança entrou com outro habeas corpus solicitando permissão para que o aborto fosse feito após a menina deixar o abrigo. Como a criança estava sob a tutela do Estado, o fato impedia que o procedimento fosse realizado
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Na decisão, no entanto, a juíza afirmou que a realização do procedimento só seria possível com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto. Ela também comparou a prática a um homicídio
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Com a repercussão, tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina passaram a apurar a conduta da magistrada. O Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, investiga a promotora
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Em 21 de junho, a juíza a frente do caso informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Ela alega que a transferência ocorreu devido a uma promoção anterior à repercussão do caso
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Em nota, o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, onde a criança foi atendida inicialmente, informou que casos envolvendo prontuário de pacientes e casos que correm em segredo de justiça não serão divulgados
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No entanto, ressaltou que “quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, o hospital orienta a família a recorrer judicialmente para assegurar o direito”
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O Ministério Público Federal (MPF) disse que investigará o atendimento feito na unidade
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Em 23 de junho, o Ministério Público Federal (MPF), informou, em nota, que a menina conseguiu realizar o aborto para interromper a gestação. Segundo o comunicado, o procedimento foi realizado pelo Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago. Antes do procedimento, a criança estava chegando à 29ª semana de gravidez
A despeito da recomendação de Danilo de Almeida Martins, a interrupção da gestação havia sido feita na véspera, segundo o MPF, que tinha recomendado o procedimento. O aborto, permitido pela lei, só veio a público na tarde desta quinta-feira (23/6).
Martins citou uma cartilha recente do Ministério da Saúde sobre o aborto, em que a pasta distorceu informações e induziu ao erro sobre o tema. “Todo aborto é crime”, disse o material do ministério, o que é falso. No Brasil, o aborto é permitido quando a gravidez é causada por estupro, quando há risco à vída da gestante ou um diagnóstico de anencefalia do feto.
A manifestação do defensor causou desconforto na DPU, que já havia repudiado a atuação da juíza e da promotora no caso da menina de 11 anos em Santa Catarina. A DPU também havia questionado o hospital universitário em Florianópolis sobre o motivo pelo qual o aborto legal havia sido recusado, antes do pedido do MPF.
Na segunda-feira (20/6), a juíza Joana Ribeiro Zimmer apareceu em um vídeo da audiência judicial perguntando se a menina de 11 anos, estuprada, “suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê”, e se o estuprador “concordaria” com a adoção do eventual bebê.
A juíza é investigada no Tribunal de Santa Catarina e no Conselho Nacional de Justiça. A promotora do caso, Mirela Dutra Alberton, é investigada no Conselho Nacional do Ministério Público.