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Defensor público critica rigor da PGR em casos pequenos

Problema estaria no excesso de rigor da PGR em recorrer de decisões do STF beneficiando réus de casos considerados insignificantes

atualizado

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João Américo Mezzeth Filippi/PGR
PGR
1 de 1 PGR - Foto: João Américo Mezzeth Filippi/PGR

O defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro criticou nas redes sociais a disposição da Procuradoria Geral da República (PGR) em recorrer de decisões que absolvem réus baseados no princípio da insignificância. “É impressionante o rigor da PGR com casos envolvendo insignificância. Não passa uma concessão sem agravo”, disse.

Almeida Ribeiro se referia a um caso que está em julgamento virtual na segunda turma do STF em que um homem tentou furtar uma jaqueta de frio de R$ 110. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do STF, absolveu o réu baseado no princípio da insignificância, ou seja, que a conduta não é grave o suficiente para ser punida pelo Judiciário.

Em seguida, a PGR recorreu com um agravo regimental (um recurso feito para que decisões individuais sejam julgadas por um grupo de juízes), o que levou o caso ao plenário da turma, onde está atualmente.

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Ministro Alexandre de Moraes
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Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
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Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais

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Colegiado reunido no STF

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Plenário do Supremo Tribunal Federal

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Fachada do STF

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No recurso, a PGR alega que o réu era reincidente e que isso não permitiria o uso do princípio da insignificância. “Não obstante o possível valor ínfimo, os autos revelam, por meio das certidões de antecedentes criminais, que o acusado é reincidente, e responde por outro processo por crime contra o patrimônio, que faz por exigir maior cautela na análise para a concessão de determinadas benesses”, apontou a PGR.

Fachin não foi convencido pelo argumento e já votou por negar o recurso da PGR. De acordo com seu voto, “o caso concreto revela mais um problema de ordem social do que, propriamente, de necessidade de intervenção do direito penal”. Ele já foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

Não é a primeira vez que o STF absolve pessoas baseados no princípio da insignificância. Em outubro deste ano, uma pessoa presa por furtar um perfume de R$ 40 também recebeu o benefício.

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