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Decisões do STF favorecem Torres para manter salário durante prisão

STF decidiu nove vezes que salário de servidor público alvo de processo não pode ser reduzido; Anderson Torres acionou Justiça

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ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres depõe na 11ª reunião da CPMI do 8 de Janeiro - Metrópoles
1 de 1 ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres depõe na 11ª reunião da CPMI do 8 de Janeiro - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O STF decidiu pelo menos nove vezes nos últimos cinco anos que o servidor público alvo de processo criminal não pode ter o salário reduzido. Os precedentes do tribunal foram citados na última semana pela defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres à Justiça, em um processo em que Torres busca manter os R$ 87 mil que recebeu quando ficou preso.

A Polícia Federal (PF), órgão em que Torres é servidor de carreira, tem tentado reaver o salário pago a Torres durante sua prisão. A corporação cita uma nota técnica do Ministério da Economia de 2020, no governo Bolsonaro, um ano antes de Torres assumir o Ministério da Justiça. Contudo, a defesa de Torres citou pelo menos nove casos do Supremo que contrariam essa tese.

Dos nove julgamentos desde 2019, dois foram no plenário, quatro na Segunda Turma, e outros três na Primeira Turma. As duas decisões do plenário foram unânimes e citaram que o entendimento é “pacífico”. Na mais recente, o relator do caso, ministro Nunes Marques, escreveu em março do ano passado:

“Ao prever que o servidor criminalmente processado já poderá ficar sem remuneração em virtude de decisão de autoridade administrativa, o dispositivo viola a cláusula do devido processo legal porquanto priva o servidor de um de seus direitos mais básicos da relação estatutária, que é o estipêndio [salário], antes mesmo da conclusão do processo criminal”. No caso em questão, os ministros derrubaram uma norma da Polícia Civil do Paraná que questionava a remuneração dos agentes detidos.

Em novembro de 2019, o relator foi o ministro Luís Roberto Barroso. Ao julgar uma regra do governo do Pará, Barroso afirmou:

“Tal norma viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos”, afirmou, completando: “É inequívoco que a redução de vencimentos de servidores públicos pelo simples fato de serem processados criminalmente infringe artigos da Constituição, os quais abarcam os princípios da presunção da inocência, da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos”.

Torres foi preso preventivamente no ano passado por quatro meses, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, por supostos crimes no 8 de janeiro. O Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o ex-ministro. Desde maio, quando foi solto, Torres segue usando tornozeleira eletrônica e cumprindo medidas cautelares.

O ex-ministro da Justiça é alvo de uma série de processos. Um deles tramita no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e apura supostos crimes ambientais. Como mostrou a coluna na semana passada, Torres afirmou à PF que seu pássaro mais valioso sumiu do Ibama, onde suas aves estão apreendidas há dez meses. Outros 16 pássaros de Torres morreram sob a guarda do órgão ambiental.

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metropoles.comGuilherme Amado

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