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Corregedor do TJAL afasta juíza que atua no caso da Usina Laginha

Juíza Emanuela Bianca Porangaba, que atua no caso Laginha, foi afastada cautelarmente pelo corregedor-geral da Justiça em Alagoas

atualizado

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Divulgação TJAL
Emanuela Porangaba
1 de 1 Emanuela Porangaba - Foto: Divulgação TJAL

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas afastou cautelarmente das funções a juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, que atua em processos relacionados à bilionária falência da Usina Laginha, do ex-deputado João Lyra, pai de Thereza Collor.

A magistrada foi afastada por suspeitas que envolvem sua atuação em outros processos no TJAL, sem relação com o caso Laginha. O despacho do corregedor-geral do tribunal, Domingos de Araújo Lima Neto, que será analisado pelo plenário do TJAL, prevê que ela fique fora dos tribunais até a conclusão do processo administrativo disciplinar contra a juíza.

O corregedor apontou indícios de que Emanuela favorecia um escritório de advocacia, o Mousinho e Mousinho Advogados Associados, em processos nos quais atuou como juíza substituta em varas nas cidades de Campo Alegre, São Luís do Quitunde e São José da Lage, e como juíza plantonista em Maceió.

O corregedor apontou que foram analisados 16 processos em que a juíza despachou entre 2022 e 2023, nos quais 13 têm “forte indicativo” de que os casos do escritório eram direcionados a ela por meio de indicação de domicílios falsos dos autores das ações. Os processos tratavam da transferência de veículos.

Segundo Lima Neto, a magistrada não levou em conta as “inconsistências” na documentação sobre os endereços, o que reforça as suspeitas de que ela tinha conhecimento do direcionamento das ações.

Em outros processos do escritório, nos quais não há sinais de direcionamento, a apuração indicou “tratamento diferenciado” pela juíza em detrimento de outras ações, o que leva a suspeitas de parcialidade em seu julgamento e favorecimento.

“A mera prática reiterada de falta de prudência e fortes indícios de favorecimento das partes de forma consciente por meio de decisão judicial já são suficientes para consumação da (s) infração(ões) disciplinar(es), sendo irrelevante se a eventual prática da magistrada chegou a causar efetivos prejuízos financeiros”, anotou o corregedor.

No caso Laginha, como noticiou o jornal Folha de S. Paulo há duas semanas, a juíza assinou, ao lado de outros dois juízes, autorização para que o administrador judicial da massa falida do conglomerado de usinas de açúcar e etanol voltasse a pagar credores. A decisão permitiu que R$ 28 milhões fossem destinados a 673 micro e pequenas empresas.

O caso da falência é cheio de complicações na Justiça. Como mostrou a coluna em maio, pelo menos 13 dos 17 desembargadores do TJAL se declararam impedidos para julgar o processo falimentar da Laginha.

O relator do processo bilionário no TJAL, desembargador Carlos Cavalcanti, afirmou no fim de maio que teve o carro interceptado na véspera de um julgamento do caso em abril.

A coluna tenta contato com a juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba. O espaço está aberto a manifestações.

 

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