Corregedor do CNJ recuou ao assumir processo contra juiz da Lava Jato
Corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão havia negado pedido da defesa do juiz da Lava Jato Eduardo Appio; CNJ cita “novos fatos”
atualizado
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A decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, de assumir nesta quarta-feira (20/9) o processo disciplinar contra o juiz da Lava Jato Eduardo Appio, representa um recuo no posicionamento do ministro. Em julho, Salomão havia negado um pedido da defesa de Appio para que a apuração tramitasse no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesta terça-feira (19/9), um dia antes da reviravolta, o ministro do STF Dias Toffoli havia sugerido que o caso fosse transferido ao CNJ. Nessa decisão, Toffoli suspendeu o processo administrativo disciplinar contra Appio, que corria no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
“Com efeito, até como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF4, todos os procedimentos deveriam ser analisados e julgados pelo CNJ”, escreveu Toffoli.
A defesa do juiz Eduardo Appio havia pedido ainda em maio que o CNJ assumisse o processo, sem sucesso.
“É notório que o TRF-4 não reúne as condições necessárias para promover o devido processo legal”, afirmou a defesa, liderada pelo advogado Pedro Serrano.
Salomão discordou dessa tese em julho. Na ocasião, disse que o processo no TRF-4 “tem o seu curso regular, com a apresentação de defesa prévia e requerimento de produção de provas pelo investigado”.
Procurado, o CNJ afirmou que a decisão de assumir o processo disciplinar atende à determinação de Toffoli e a “novos fatos” apurados pela Corregedoria na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba. O CNJ não disse quais seriam esses fatos.