Codevasf: TCU aponta superfaturamento nos contratos de asfalto
Após auditoria, TCU determina aperfeiçoamento de diversos pontos nas contratações
atualizado
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O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou superfaturamento em contratos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para pavimentação e determinou um aperfeiçoamento nos processos da estatal.
O tribunal analisou 23 contratos com as empresas Engefort, Construservice e JT. A Engefort é investigada pela Controladoria-Geral da União (CGU), suspeita de ter formado um cartel para vencer contratos. A Construservice é investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de desvio de dinheiro em contratos.
A auditoria descobriu que a Codevasf pagou R$ 7,8 milhões a mais, em 12 contratos, pela construção de uma sarjeta mais cara do que aquela usada normalmente em vias urbanas, serviço que nunca foi prestado de fato. A sarjeta é a estrutura pela qual escoa a água da rua.
Estrutura para rodovias
“A sarjeta STC-01 é uma estrutura de drenagem de grande porte, com 1,25 de largura, utilizada exclusivamente em rodovias de alta capacidade. Devido às suas dimensões, não é possível sua instalação em vias urbanas. Portanto, sua inclusão nos orçamentos da Codevasf, de vocação eminentemente urbana, é, a princípio, totalmente inadequada”, disse o relator, Jorge Oliveira, em acórdão votado nesta quarta-feira (9/8).
Em manifestação ao TCU, a Codevasf reconheceu que houve o superfaturamento e informou que as empresas seriam notificadas sobre a necessidade de estorno dos valores pagos indevidamente. Disse também que não incluiria o item em novos contratos, já que ele não é necessário para as obras.
O TCU determinou, no acórdão do ministro Oliveira, que a Codevasf levante todos os contratos que contêm o item — já que o prejuízo deve ser maior do que a auditoria conseguiu verificar — e adote providências para ressarcir o erário.
Alterações nas distâncias
Na auditoria, a área técnica do TCU descobriu também que a Codevasf fez aditivos nos contratos de pavimentação para alterar as distâncias médias de transporte de material para a obra, o que tornou os contratos mais caros.
O problema é que, para realizar esses aditivos, não foram apresentadas justificativas técnicas “nem dos locais das jazidas, bem como suas coordenadas geográficas” ou outras informações que justificassem o aumento das distâncias.
O tribunal apontou que esse problema acontece porque as licitações são feitas de forma padronizada, sem considerar especificidades da região, como a distância de usinas de derivados de petróleo, de onde sai a matéria prima.
O tribunal mandou a empresa listar todos os contratos em que os quantitativos de distância foram repactuados, “com as devidas justificativas técnicas para a realização da alteração, bem como a identificação dos técnicos envolvidos em sua aprovação”.
A auditoria também apontou que empresas enfrentaram exigências excessivas para participar da concorrência em licitações, como a exigência de estar inscrito em conselhos regionais de arquitetura ou engenharia e de ter um capital mínimo.
Segundo o TCU, esses critérios limitavam a competitividade. A companhia informou, na auditoria, que já retirou essas exigências dos novos editais.
Codevasf diz que aprimorou processos
A Codevasf afirmou à coluna que desde o período que firmou os contratos, em 2019 e 2020, os processos “relacionados a pregões eletrônicos e contratos de pavimentação passaram por aprimoramentos diversos”. “Com esses aprimoramentos, parte dos apontamentos do relatório técnico vinculado ao referido acórdão foi superada. A Companhia atua em cooperação com órgãos de controle e com vistas ao contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.”
“Divergências entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços efetivamente executados estão em processo de correção, para ressarcimento do faturamento indevido. Todas as demandas apresentadas pelo TCU no Acórdão 1609/2023/Plenário, datado de 9 de julho de 2023, serão tempestivamente atendidas”, completou a estatal.