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COB: Conselho questiona contratação de parecer a favor de presidente

Diretoria jurídica do COB contratou parecer que favorece o presidente, que tenta reeleição. Conselho de Ética aponta conflito de interesses

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Tomaz Silva/Agência Brasil
Paulo Wanderley
1 de 1 Paulo Wanderley - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O parecer contratado pela diretoria jurídica do Comitê Olímpico do Brasil (COB) que referenda a candidatura de Paulo Wanderley, atual presidente, não foi bem recebido pelo Conselho de Ética da entidade. O presidente do conselho, Guilherme Faria, enviou a diversas entidades uma carta com duras críticas, entre elas sobre um suposto conflito de interesses. Para ele, o parecer deveria ter sido contratado de forma independente.

De acordo com fontes do COB, o parecer foi contratado pela diretoria jurídica porque houve uma manifestação da Comissão de Atletas, endereçada ao Comitê, questionando a candidatura do atual presidente.

O comunicado, segundo apurou a coluna, apesar de ter assinado por Guilherme, foi escrito por todos os conselheiros. A carta foi enviada ao Conselho de Administração, ao diretor-geral, Rogério Sampaio; aos presidentes das confederações olímpicas, a Comissão de Atletas, aos comitês de Integridade e Conformidade; e também ao Compliace Officer do COB.

Segundo o Conselho de Ética, o parecer revela conflito de interesses, já que a atual diretoria do COB é subordinada à chapa de Paulo Wanderley. Eles afirmaram ainda que a “boa prática de governança requer que os candidatos que integram a chapa de situação abstenham-se de participação em deliberações relativas ao processo eleitoral, inclusive com a não utilização de recursos humanos e financeiros do COB para consultar temas de interesse de tal chapa eleitoral”.

Além disso, pontuaram que “a convicção do COB quanto à legalidade do processo eleitoral em curso é, data máxima vênia, questionável, uma vez que todos os membros da Diretoria se reportam à atual Administração, cujo Presidente e Vice-Presidente buscam a reeleição, caracterizando aparente conflito de interesses, cujos riscos devem ser mitigados”.

Um dos motivos da bronca foi que o Conselho de Ética está elaborando pareceres sobre a legalidade das chapas. Após estarem prontos, eles serão submetidos ao Conselho de Administração do COB, que seguirá as recomendações ou não.

No documento, também foi tratado a quem os pareceres serão submetidos. O Conselho de Ética pede que seja constituído um “Comitê de Assessoramento para Assuntos Eleitorais”, que é um órgão independente. Sem eles, as decisões são tomadas pelo Conselho de Administração, presidido por Paulo Wanderley.

A candidatura de Paulo Wanderley vem sofrendo resistência da Comissão de Atletas e de ONGS de governança esportiva, que entendem que ele assumirá um terceiro mandato, caso se reeleja. Isso, no entendimento deles, impossibilitaria que o COB receba recursos federais, porque ficará em desacordo com a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, que estabelecem que, para receber os valores, as entidades têm que ser presididas por pessoas que exerçam no máximo dois mandatos seguidos.

O parecer contratado pela diretoria jurídica do COB afirma que a candidatura, e possível reeleição, de Paulo Wanderley não irá infringir a lei. De acordo com o jurista Lenio Streck, o primeiro mandato foi tampão. Wanderley era vice e se tornou presidente após a renúncia de Carlos Arthur Nuzman. Além disso, a mudança no estatuto do COB, que permite apenas uma eleição e uma reeleição, foi feita após ele assumir a presidência. Streck frisou que as mudanças não podem ser retroativas.

“A Lei Geral do Esporte passa a exigir a previsão de alternância do exercício da Presidência com limite de mandatos nos estatutos das organizações. Logo, trata-se de uma exigência nova, sem previsão anterior, que deve operar benefício do Comitê Olímpico do Brasil inclusive na hipótese — totalmente legítima — de reeleição do Sr. Paulo Wanderley”, disse o parecer.

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