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COB: Comissão Eleitoral confirma candidatura de atual presidente

Candidatura vinha sendo questionada pelo oposição sob a alegação de violação ao estatuto do COB; comissão seguiu parecer do Comitê de Ética

atualizado

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Tomaz Silva/Agência Brasil
Paulo Wanderley
1 de 1 Paulo Wanderley - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A comissão que acompanha as eleições no Comitê Olímpico do Brasil (COB) deu aval para que o atual presidente, Paulo Wanderley, seja candidato novamente. A votação será na quarta-feira (3/10), no Rio de Janeiro.

A Comissão Eleitoral seguiu os entendimentos dos comitês de Conformidade e de Ética, que consideraram que Paulo Wanderley pode se candidatar para um novo mandato sem estar em desacordo com o estatuto do COB e as leis Pelé e Geral do Esporte.

O estatuto afirma que o presidente só pode exercer dois mandatos. E as leis fixam o máximo de dois mandatos ao presidente para que as entidades presididas por eles possam receber verbas federais.

De acordo com a oposição, caso eleito, ele assumiria um terceiro mandato. A tese se sustentava no fato de Paulo Wanderley ter assumido a presidência após Carlos Arthur Nuzman ter deixado o cargo no meio do mandato, em 2017. Para ele, esse mandato não contou.

Paulo Wanderley e sua equipe sustentaram desde o início que aquele mandato foi tampão. O entendimento prevaleceu.

“Contudo, a Lei Pelé não menciona restrições específicas para casos de dirigentes que assumem cargos de forma interina ou em situações excepcionais”, afirmou o Comitê de Conformidade do COB.

Já o Conselho de Ética trouxe um entendimento do STF sobre a situação que envolveu Geraldo Alckmin, quando assumiu o governo de São Paulo, após a morte de Mário Covas, em 2001.

“Não se verifica a alegada violação à Constituição Federal, uma vez que o vice-governador apenas substituiu o governador no primeiro mandato, sucedendo-lhe no mandato seguinte, em razão de seu falecimento. A sucessão não retira a elegibilidade do recorrido para o cargo de governador no pleito de 2002, pois sua eleição não ocasionaria o exercício do cargo de titular do executivo estadual pela terceira vez consecutiva, sendo permitido que o vice – reeleito ou não – que tenha sucedido o titular, por um único mandato subsequente”, disse trecho da ação que correu no STF sob a relatoria do então ministro Carlos Velloso.

O Conselho de Ética do COB afirmou, baseado no caso de Alckmin, “que a tese da sucessão é cristalina e, por analogia, aplica-se ao presente caso do COB”.

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